TJPI - 0800832-48.2024.8.18.0077
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Especial de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:58
Juntada de Petição de cota ministerial
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17/08/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:14
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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17/08/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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07/07/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800832-48.2024.8.18.0077 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] AUTORIDADE: 2ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí AUTOR DO FATO: MELQUIZEDEQUE DE MELO SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Tratam-se os autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência n° 2877/2024, lavrado em desfavor de MELQUIZEDEQUE DE MELO SANTOS, pela suposta prática de conduta, em tese, subsumível ao art. 28 da Lei n° 11.343/06.
Observo confusão de peças processuais da Autoridade Policial quanto aos investigados, ora sendo CASSIO RICARDO PACHECO, em Boletim de Ocorrência n° 118810/2022, datado de 31/07/2022 (ID 56129516 - Pág. 4) outrora como MELQUIZEDEQUE DE MELO SANTOS, em Boletim de Ocorrência n° 117980/2022, datado de 28/07/2022 (ID 56129516 - Pág. 25).
Manifestação ministerial requerendo cancelamento da distribuição dos presentes autos, sustentando que se trata dos mesmos fatos narrados no processo n° 0800857-61.2024.8.18.0077 (ID 59411433). É o que calha relatar.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Observo que a Autoridade Policial juntou dois Termos Circunstanciados de Ocorrência diferentes nestes autos, noticiando fatos que envolvem duas pessoas distintas e duas supostas condutas distintas, CASSIO RICARDO PACHECO – art. 309 da Lei 9.503/1997 – CTB e MELQUIZEDEQUE DE MELO SANTOS – art. 28, caput da Lei n° 11.343/06.
Outrossim, ambas pessoas já possuem procedimentos que apuram estas condutas noticiadas, respectivamente de números 0801530-25.2022.8.18.0077 e 0800857-61.2024.8.18.0077.
Consta pedido ministerial no sentido do cancelamento do presente feito, sustentando ter sido autuado feitos diversos para processamento de fatos idênticos, em consulta pelo CPF dos investigados, atesto a autuação por engano.
Igualmente informado o erro pela Autoridade Policial em ID 56330854.
Dessa sorte, não há mais razões para o feito manter-se como ativo na tramitação.
III - CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS Assim, por ora, entendo que o presente feito deve ser arquivado com baixa nesta distribuição para fins estatísticos, conforme art. 17 do NCPC, bem como art. 485, IV e VI.
Expedientes necessários.
Torne-se conclusos para SENTENÇA TERMINATIVA.
URUçUÍ-PI, 4 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Uruçuí Sede -
04/07/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 20:00
Baixa Definitiva
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04/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2024 19:20
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:07
Determinado o arquivamento
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01/07/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
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23/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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