TJPI - 0000162-98.2014.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 16:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 08:56
Baixa Definitiva
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20/08/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 08:56
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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18/08/2024 03:03
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DIAS BORGES em 31/07/2024 23:59.
-
17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:16
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (Juízo Titular) DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000162-98.2014.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] AUTOR: ISABEL CRISTINA DIAS BORGES REU: LUIZ BARBOSA DA SILVA FILHO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável envolvendo as parte acima nominadas.
Determinada a emenda à inicial para que a autora colacionasse endereço atualizado do requerido, mesmo advertida do indeferimento da exordial, a suplicante quedou-se em inércia.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Prevê o art. 321 do CPC: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Assim, não cumprindo o autor com a emenda determinada, um dos requisitos da petição inicial, o seu indeferimento é medida que se impõe.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do CPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar a inicial com informação que se reputa indispensável.
Custas processuais suspensas.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SIMPLÍCIO MENDES-PI, datada e assinada eletronicamente.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (Juízo Titular) -
08/07/2024 13:06
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DIAS BORGES em 28/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 06:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:23
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:18
Juntada de Petição de informação
-
19/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DIAS BORGES em 18/04/2023 23:59.
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17/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:46
Intimado em Secretaria
-
14/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 17:27
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 22:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 13:45
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 13:34
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
17/05/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 23:38
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 23:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 17:52
Distribuído por sorteio
-
19/02/2020 17:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 17:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 06:23
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-29.
-
29/08/2019 06:20
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-29.
-
28/08/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2019 09:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 11:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-03.
-
02/05/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2019 15:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 15:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/03/2018 15:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/09/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-09-09.
-
09/09/2016 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2016 13:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/07/2016 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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12/07/2016 07:58
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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27/06/2016 12:39
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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25/03/2015 16:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2015 08:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/02/2015 15:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2014 10:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/06/2014 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2014 15:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2014 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/05/2014 11:06
Distribuído por sorteio
-
13/05/2014 11:06
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2014
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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