TJPI - 0753778-26.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:10
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 11:09
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
30/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 03:17
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MENDES CARDOSO em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 18:13
Expedição de intimação.
-
01/07/2024 18:13
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 09:17
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
26/06/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753778-26.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753778-26.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: José de Freitas/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Felipe Ernesto Costa Lopes (OAB/PI nº 22.083) PACIENTE: Márcio José Mendes Cardoso EMENTA HABEAS CORPUS QUE VISA IMPUGNAR SENTENÇA CONDENATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO.
REVISÃO CRIMINAL, COM PRETENSÃO IDÊNTICA, JÁ AJUIZADA.
COMPETÊNCIA DAS CÂMERAS REUNIDAS CRIMINAIS.
ART. 84, I, “g”, DO RITJPI. 1.
O objetivo da impetração se resume a atacar sentença condenatória já transitada em julgada, a fim de reformar a pena fixada, ou seja, trata-se de habeas corpus substituto de Revisão Criminal.
Embora haja a possibilidade de ser analisado habeas corpus em substituição a recurso/ação autônoma quando presente ilegalidade manifesta passível de ser sanada de ofício, verifica-se que foi ajuizada a Revisão Criminal nº 0753646-66.2024.8.18.0000 com pretensão idêntica a da presente ação mandamental, e inclusive já aparelhada para voto, de modo que o exame da insurgência nesta via configuraria usurpação de competência das Câmaras Reunidas Criminais para o julgamento do feito, a teor do art. 84, I, “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. 2.
Pedido não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, NÃO CONHECER do presente pedido de Habeas Corpus, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 14 a 21 de junho de 2024. -
25/06/2024 02:37
Não conhecido o recurso de Juiz da Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI (IMPETRADO)
-
24/06/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/06/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/06/2024 09:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 15:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/05/2024 23:13
Conclusos para o Relator
-
29/04/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 18:37
Expedição de notificação.
-
15/04/2024 18:36
Juntada de informação
-
14/04/2024 19:31
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 13:13
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2024 10:52
Conclusos para o relator
-
08/04/2024 10:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
08/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/04/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
05/04/2024 14:55
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/04/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801590-61.2023.8.18.0077
Maria Dioneia Alves Sousa
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Valdemar Justo Rodrigues de Melo Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/08/2023 14:22
Processo nº 0754299-68.2024.8.18.0000
Francisco Jaime Pereira da Silva
Juiz(A) de Direito da Vara Nucleo de Pla...
Advogado: Luis Carlos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/04/2024 18:31
Processo nº 0829375-66.2024.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Joao da Cruz Moraes Mendes
Advogado: Maria da Cruz Silva Pinheiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2024 09:47
Processo nº 0000006-90.2020.8.18.0046
Ministerio Publico Estadual
Daniel Saboia Firmo
Advogado: Mateus Mendonca de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/01/2020 08:56
Processo nº 0000572-21.2010.8.18.0036
Francisco Ferreira de Sousa
Lourenco Saraiva Barbosa
Advogado: Genesio Pereira de Sousa Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/09/2010 10:45