TJPI - 0758722-08.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 11:27
Baixa Definitiva
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05/06/2024 11:26
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:07
Decorrido prazo de WILLIAMS DE ARAUJO FONTENELLE em 20/05/2024 23:59.
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18/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:12
Expedição de intimação.
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16/04/2024 11:12
Expedição de intimação.
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16/04/2024 08:44
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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16/04/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL No 0758722-08.2023.8.18.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL No 0758722-08.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes IMPETRANTE: Williams de Araújo Fontenelle ADVOGADO: Caio Martins Reis (OAB/PI nº 8.338) IMPETRADOS: Estado do Piauí, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, Deip da Polícia Militar do Estado do Piauí EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.
ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA DENEGADA. 1.
A realização do curso de formação de sargentos no ano de 2017, por força de pronunciamento judicial precário, posteriormente revogado, não tem o condão de garantir ao impetrante o direito à promoção para as graduações superiores sem a necessária obediência aos critérios de promoção por antiguidade e merecimento, condicionados a existência de vaga, nos termos previstos nos arts. 16 e seguintes da Lei Complementar nº 68/2006. 2.
Verifica-se a inexistência de preterição do impetrante quanto à pretensão de ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM/2023, com convocação realizada sob o critério de antiguidade, posto que o requerente somente foi promovido à graduação de 2º Sargento em 25/06/2023, e que não figurou, na lista de antiguidade, dentro do número de vagas ofertadas pela Administração Pública para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM/2023. 3.
Segurança denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, DENEGAR a segurança pleiteada, face a inexistência de direito líquido e certo do impetrante.
Condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade processual deferida nos autos (art. 98, § 3º do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 05 a 12 de abril de 2024. -
15/04/2024 08:52
Denegada a Segurança a WILLIAMS DE ARAUJO FONTENELLE - CPF: *62.***.*70-63 (IMPETRANTE)
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12/04/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/03/2024 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 11:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2023 11:48
Conclusos para o Relator
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13/12/2023 03:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 09:26
Expedição de notificação.
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13/11/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PLOLíCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUí em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de DEIP DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 10:37
Expedição de intimação.
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12/09/2023 11:58
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 10:25
Conclusos para o Relator
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08/09/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 03:31
Decorrido prazo de WILLIAMS DE ARAUJO FONTENELLE em 29/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:01
Expedição de intimação.
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15/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:15
Conclusos para Conferência Inicial
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03/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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