TJPI - 0801389-45.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:39
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS FERREIRA SOUSA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:22
Juntada de Petição de documentos
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03/07/2025 03:33
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 03:33
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801389-45.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] INTERESSADO: MARIA DE JESUS FERREIRA DE SOUSA, TERESINHA DE JESUS FERREIRA SOUSA INTERESSADO: GILMARA CANTANHEDE GOMES ATO ORDINATÓRIO Face teor da Decisão proferida pelo Exmo.
Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados, está condicionada ao pagamento de custas.
Assim, intimo a parte Autora para realizar o pagamento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 1 de julho de 2025.
ANA MANUELA FURTADO COSTA Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 04:31
Decorrido prazo de GILMARA CANTANHEDE GOMES em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 00:52
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GILMARA CANTANHEDE GOMES em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 09:25
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:05
Decorrido prazo de GILMARA CANTANHEDE GOMES em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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09/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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07/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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07/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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07/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801389-45.2021.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ESPÓLIO DE MARIA DE JESUS FERREIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como MARIA DE JESUS FERREIRA DE SOUSA REU: GILMARA CANTANHEDE GOMES DECISÃO
Vistos.
TERESINHA DE JESUS FERREIRA DE SOUSA devidamente qualificada, ajuizou a presente habilitação de sucessores nos autos da ação movida por MARIA DE JESUS FERREIRA DE SOUSA em face de GILMARA CANTANHEDE GOMES, alegando, em suma, que faleceu a autora da ação em 31/07/ 2022.
Na qualidade de inventariante requer habilitação.
Pediu procedência.
Juntou documentos. É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Cuida-se de ação de habilitação de herdeira movida em face do réu, em que comprovaram a qualidade de inventariante da falecida autora da ação.
Ademais, inexistente resistência à pretensão diante da revelia da parte ré.
Portanto, a procedência se impõe.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação movido em face de GILMARA CANTANHEDE GOMES, para que venha a requerente TERESINHA DE JESUS FERREIRA DE SOUSA a suceder MARIA DE JESUS FERREIRA DE SOUSA , nos termos do artigo 687 do Código de Processo Civil.
Procedam-se às devidas anotações e retificação da autuação do processo.
Dando prosseguimento ao feito, determino inicialmente a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Após: I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s)devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em)o pagamento do valor indicado na planilha do exequente.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
V – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:54
em cooperação judiciária
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29/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:59
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 04:44
Decorrido prazo de GILMARA CANTANHEDE GOMES em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801389-45.2021.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DE SOUSA REU: GILMARA CANTANHEDE GOMES DESPACHO Intimação à parte ré, via publicação no DJPI, para manifestação sobre o pedido de habilitação de herdeiros da autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de abril de 2024. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:12
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/09/2023 03:14
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
13/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
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13/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:32
Processo Reativado
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13/09/2023 08:32
Processo Desarquivado
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12/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 11:06
Baixa Definitiva
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06/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:03
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 03:29
Decorrido prazo de GILMARA CANTANHEDE GOMES em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 04:44
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DE SOUSA em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 12:05
Decorrido prazo de GILMARA CANTANHEDE GOMES em 24/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/04/2022 12:06
Juntada de Certidão
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17/02/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:19
Juntada de Certidão
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07/06/2021 19:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 19:36
Juntada de Certidão
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01/06/2021 13:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/04/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
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23/03/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 17:52
Juntada de Certidão
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12/03/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 18:07
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
18/01/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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