TJPI - 0755887-47.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 12:02
Baixa Definitiva
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08/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:53
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2024 03:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/02/2024 23:59.
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11/12/2023 08:48
Expedição de intimação.
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11/12/2023 08:48
Expedição de intimação.
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07/12/2023 09:00
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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07/12/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0755887-47.2023.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0755887-47.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes ORIGEM: 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina AGRAVANTE: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A ADVOGADO: Marcos Antônio Cardoso de Souza (OAB/PI nº 3387-A) e Emidio Borges Leal Junior (OAB/PI nº 8.757) AGRAVADO: Estado do Piauí EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
AÇÃO ANULATÓRIA.
MULTA APLICADA PELO PROCON/MPPI.
APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. 1. “Quanto aos créditos não tributários, a oferta de seguro garantia ou fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade, não se aplicando a Súmula 112/STJ”.
Precedentes do STJ. 2.
A ação anulatória foi instruída com seguro garantia no valor correspondente à multa, acrescida de 30% (trinta por cento), nos termos do art. 835, § 2º do CPC, suspendendo-se a exigibilidade do crédito. 3.
Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso para reformar a decisão agravada e conceder a tutela provisória de urgência, determinando-se a suspensão da exigibilidade da multa administrativa aplicada pelo PROCON/MPPI até o julgamento da ação anulatória de origem, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 24 de novembro a 01 de dezembro de 2023. -
05/12/2023 16:01
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e provido
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04/12/2023 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/11/2023 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 15:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2023 08:36
Conclusos para o Relator
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17/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2023 09:08
Expedição de intimação.
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11/09/2023 22:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 03:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 09:53
Conclusos para Conferência Inicial
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07/06/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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