TJPR - 0002479-10.2015.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI REPRESENTADO(A) POR MARCOS VINICIUS BORDINI
-
23/11/2023 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 16:19
Juntada de CUSTAS
-
20/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/07/2023 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
20/06/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 15:13
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
13/04/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 14:50
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
06/02/2023 13:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2023 02:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI REPRESENTADO(A) POR MARCOS VINICIUS BORDINI
-
16/12/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 14:14
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/11/2022 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI REPRESENTADO(A) POR MARCOS VINICIUS BORDINI
-
25/11/2022 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2022 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/06/2022 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:37
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2022 23:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:00
Intimação
Vistos Etc., I – Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI em face de FIELTEC – COMÉRCIO DE VEÍCULO LTDA.
Decisão de mov. 198 determinou a habilitação e intimação da administradora judicial da Executada.
Na petição acostada no mov. 203, o administrador requereu a “suspensão, exclusivamente no tocante a execução em face da massa falida”.
Em seguida a Executada também requereu “a imediata suspensão da presente execução, assim como a imediata suspensão de TODOS os atos de penhora, averbação e expropriatórios movidos nos autos, tendo em vista que há meses fora decretada a falência da Executada nos autos nº 0007893- 47.2019.8.16.0069” (mov. 207).
Em despacho de mov. 217.1 determinou-se a intimação da Exequente para manifestação sobre o pedido de suspensão.
A Executada manifestou-se em mov. 220.1, aduzindo que “(...) não há atos executórios em curso no processo, vez que o valor do crédito não foi homologado e a certidão de dívida ainda não foi emitida, não justificando, portanto, os pedidos de suspensão do processo por 180 dias (...)”.
Na mesma ocasião, postulou pela homologação do valor apresentado no mov. 181 e respectiva emissão de certidão de dívida para posterior habilitação no processo de falência. É o essencial a ser relatado.
Decido.
II – Pois bem.
Decretada a falência instaura-se o chamado Juízo Universal da falência, que atrai para si, salvo algumas exceções, todas as ações e execuções individuais em trâmite contra o falido, acarretando ainda a suspensão das ações e execuções.
Essa regra está prevista nos art. 99, inciso V e art. 6º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 (alterada pela Lei nº 14.112/2020): “Art. 99.
A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: (...) V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei;” “Art. 6º.
A decretação de falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (...) II – suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência.” Assim, tem-se que a decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial suspende as execuções em face do devedor.
Contudo, não suspende o curso de ação em que se demandar quantia ilíquida (art. 6º, §1º, da Lei nº 11.101/05).
No caso dos autos, o valor efetivamente devido ainda não se encontra definido, motivo pelo qual o cumprimento de sentença deve prosseguir até a determinação do quantum debeatur.
III – Destarte, do compulsar dos autos, tem-se que se encontra pendente a análise do cumprimento dos comandos contidos na decisão de mov. 175.1, que julgou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Com efeito, da análise da aludida decisão, tem-se que a Impugnação foi conhecida e, no mérito, acolhida, reconhecendo-se excesso de execução, determinando-se, por conseguinte, a intimação da Exequente para refazer os cálculos observando o seguinte: Intimada, a Exequente apresentou novos cálculos em mov. 181.1, oportunidade na qual retificou o termo inicial da correção monetária dos danos morais, considerando para tanto a data do arbitramento, isto é, 30/08/2016; alterou o valor da parcela 23 para R$ 620,00; e excluiu dos cálculos as parcelas 09, 47, 49 e 55, o que totalizou R$ 85.495,46, corrigido e atualizado até junho de 2019.
Instada a se manifestar sobre os cálculos retificados (mov. 182/183), a Executada discordou dos cálculos apresentados e requereu a remessa dos autos ao contador judicial, aduzindo que a Exequente não observou os termos fixados na decisão especialmente com relação aos índices de correção e termo inicial da correção (mov. 184.1).
IV – Assim, a fim de se colocar fim à celeuma, determino a remessa destes autos ao senhor Contador para, no prazo de 10 (dez) dias, apurar a correção (ou não) dos cálculos apresentados em mov. 181 pela Exequente e, em caso de incorreção, apresentar novos cálculos, observando-se para tanto os parâmetros da decisão de mov. 175.1.
V – Após, intime-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
VI – Na sequência, tornem conclusos para análise dos cálculos, assim como do pedido de suspensão do feito.
VII – Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Cianorte, 22 de Novembro de 2021.
Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito -
26/11/2021 15:25
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/11/2021 15:25
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/11/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/10/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002479-10.2015.8.16.0069 Processo: 0002479-10.2015.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$124.430,53 Exequente(s): MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI representado(a) por MARCOS VINICIUS BORDINI Executado(s): Fieltec Comércio de Veículos Ltda representado(a) por LEODEGAR JOÃO OLENSKI Vistos etc., I – Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI em face de FIELTEC – COMÉRCIO DE VEÍCULO LTDA.
Decisão retro (mov. 198) determinou a habilitação e intimação da administradora judicial da Executada.
Na petição acostada no mov. 203, o administrador requereu a “suspensão, exclusivamente no tocante a execução em face da massa falida”.
Em seguida a Executada também requereu “a imediata suspensão da presente execução, assim como a imediata suspensão de TODOS os atos de penhora, averbação e expropriatórios movidos nos autos, tendo em vista que há meses fora decretada a falência da Executada nos autos nº 0007893-47.2019.8.16.0069” (mov. 207).
Após os autos vieram conclusos. É o essencial a ser relatado.
DECIDO. II – Em atenção ao direito de influência e contraditório, que se estende em toda a relação processual, confiança e não surpresa (arts. 6º, 9º e 10, CPC), intime-se a parte Exequente para que, querendo, se manifeste sobre o contido nos petitórios de seqs. 203/207 no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos.
IV – No que diz respeito à reclamação registrada pelo advogado da Exequente, extrai-se que a analista da 2ª Vara Judicial prestou esclarecimentos no mov. 213, cientificando o Reclamante da atual situação da Secretaria: “Informo que esta Secretaria vem trabalhando há tempos com falta de servidores, estando desde julho/2020 com apenas três servidores em seu quadro para absorver toda demanda exigida pela Vara.
Informo ainda que durante o período de maio a julho de 2021 o quadro ficou ainda mais reduzido em virtude de ter sido concedido licença paternidade a um dos servidores e licença saúde por conta de COVID a outra servidora, ficando o quadro nesses meses com tão somente 2 servidores.
Assim, solicito a compreensão no atraso do andamento processual e me coloco à disposição para ajudar o nobre advogado no que precisar disponibilizando meu contato - 44-99949-0401”. Diante do cenário narrado acima, não se observa qualquer negligência ou descaso dos servidores em relação à movimentação processual.
Muito menos inobservância à prioridade de tramitação.
A demora ocorreu por conta da falta de servidores (em razão de licença paternidade e problemas de saúde - COVID-19).
Veja que a Secretaria que já se encontrava com pessoal reduzido em quase 50% ficou em situação ainda mais delicada diante das licenças, atuando por um período considerável com apenas dois servidores.
V – Assim, este juízo manifesta ciência em relação à reclamação indicada no mov. 213 e solicita a compreensão da parte diante do contexto narrado pela analista, consignando, ainda, que em casos de urgência, não hesite em entrar em contato pelos meios disponíveis (telefone, whatsapp etc) com a Secretaria deste Juízo ou gabinete deste magistrada.
VI – Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Cianorte, 02 de setembro de 2021. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito -
02/09/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 18:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2021 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/06/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FIELTEC COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA REPRESENTADO(A) POR LEODEGAR JOÃO OLENSKI
-
26/04/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002479-10.2015.8.16.0069 Processo: 0002479-10.2015.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$124.430,53 Exequente(s): MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI representado(a) por MARCOS VINICIUS BORDINI Executado(s): Fieltec Comércio de Veículos Ltda representado(a) por LEODEGAR JOÃO OLENSKI Vistos etc., I – Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI em face de FIELTEC – COMÉRCIO DE VEÍCULO LTDA.
Reconhecido o excesso de execução, a Exequente foi intimada para refazer os cálculos (mov. 175).
Apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (mov. 181), a Executada manifestou discordância, requerendo a remessa dos autos para o Contador Judicial (mov. 184).
Após os autos vieram conclusos. É o essencial a ser relatado.
DECIDO. II – Requer a Executada na seq. 184, a remessa dos autos para o Contador Judicial a fim de que elabore os cálculos seguindo os exatos termos da decisão de mov. 175, sob a justificativa de que “a parte exequente ao elaborar as planilhas de Seq. 181.4 à 181.6, não observou os termos fixados na decisão especialmente com relação aos índices de correção e termo inicial da correção”.
Apesar de alegar que os cálculos apresentados estão equivocados (ou seja, de que a Exequente pleiteia quantia superior a devida), verifica-se que a Executada deixou de declarar qual o valor que entende correto e anexar a memória discriminada de seus cálculos.
III – Assim, considerando que não basta formular tal alegação de incorreção genericamente e em atenção ao direito de influência e contraditório, que se estende em toda a relação processual, confiança e não surpresa (arts. 6º, 9º e 10, CPC), intime-se a Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, coopere com este juízo e detalhe quais pontos não foram observados pela parte Exequente nos cálculos apresentados na seq. 181, conjugando-os com os parâmetros fixados na decisão de mov. 175.
IV – Decorrido o prazo ou com a manifestação, oportunize-se o contraditório por igual prazo (art. 7º, CPC).
V – Oportunamente tornem conclusos para análise.
VI – Intimações e diligências necessárias. Cianorte, 15 de abril de 2021. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito -
15/04/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2020 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 10:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/08/2020 15:25
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/08/2020 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/08/2020 02:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2020 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
15/07/2020 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2020 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 19:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/05/2020 15:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/05/2020 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 15:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/02/2020 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2020 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2020 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
05/12/2019 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FIELTEC COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA REPRESENTADO(A) POR LEODEGAR JOÃO OLENSKI
-
11/11/2019 11:34
Recebidos os autos
-
11/11/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2019 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2019 17:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/11/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 09:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/08/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2019 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2019 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2019 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2019 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2019 02:51
DECORRIDO PRAZO DE FIELTEC COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA REPRESENTADO(A) POR LEODEGAR JOÃO OLENSKI
-
22/01/2019 02:27
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI REPRESENTADO(A) POR MARCOS VINICIUS BORDINI
-
03/11/2018 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2018 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2018 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/10/2018 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2018
-
23/10/2018 16:53
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
22/10/2018 17:03
Recebidos os autos
-
13/01/2017 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
13/01/2017 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2017 15:14
Recebidos os autos
-
08/12/2016 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
21/11/2016 18:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/11/2016 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2016 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2016 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2016 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2016 15:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2016 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI REPRESENTADO(A) POR MARCOS VINICIUS BORDINI
-
29/09/2016 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/09/2016 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2016 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2016 20:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2016 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2016 21:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2016 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2016 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2016 16:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/05/2016 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/05/2016 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2016 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI REPRESENTADO(A) POR MARCOS VINICIUS BORDINI
-
20/05/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2016 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2016 08:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2016 08:25
Recebidos os autos
-
09/05/2016 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/05/2016 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2016 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2016 15:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/03/2016 13:34
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/03/2016 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/03/2016 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2016 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2016 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2016 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2016 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2016 18:38
Conclusos para decisão
-
02/02/2016 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI REPRESENTADO(A) POR MARCOS VINICIUS BORDINI
-
02/02/2016 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI REPRESENTADO(A) POR MARCOS VINICIUS BORDINI
-
27/01/2016 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI REPRESENTADO(A) POR MARCOS VINICIUS BORDINI
-
07/01/2016 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2016 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2016 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/01/2016 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/01/2016 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO
-
04/01/2016 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2016 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2015 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2015 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2015 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2015 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2015 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2015 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2015 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2015 16:31
Conclusos para decisão
-
10/11/2015 22:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/10/2015 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2015 00:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2015 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2015 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2015 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2015 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2015 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2015 18:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2015 16:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2015 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2015 23:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2015 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2015 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2015 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2015 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/07/2015 15:27
Expedição de Mandado
-
15/07/2015 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2015 17:14
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
12/06/2015 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI REPRESENTADO(A) POR MARCOS VINICIUS BORDINI
-
10/06/2015 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2015 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2015 14:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/06/2015 13:44
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
22/05/2015 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2015 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2015 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2015 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2015 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2015 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2015 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2015 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2015 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2015 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2015 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2015 16:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/03/2015 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/03/2015 13:12
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/03/2015 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2015 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA ROCETÃO BORDINI REPRESENTADO(A) POR MARCOS VINICIUS BORDINI
-
18/03/2015 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2015 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2015 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2015 15:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2015 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2015 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2015 18:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/03/2015 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2015 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2015 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2015 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2015 13:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2015 13:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2015 13:35
Recebidos os autos
-
10/03/2015 13:35
Distribuído por sorteio
-
09/03/2015 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2015 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2015 21:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2015 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2015
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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