TJPI - 0760996-42.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 07:20
Baixa Definitiva
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04/04/2024 07:20
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR DE ARAUJO AMANCIO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 08:31
Expedição de intimação.
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05/03/2024 08:31
Expedição de intimação.
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05/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS Nº 0760996-42.2023.8.18.0000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS Nº 0760996-42.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes EMBARGANTE: Ministério Público do Estado do Piauí EMBARGADO: Antônio Victor de Araújo Amancio ADVOGADO: Sarah Caroline Guimarães Sousa (OAB/PI n° 7547) EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO A SER SANADO.
REEXAME DE MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se o acórdão objurgado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.” SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 23 de fevereiro a 01 de março de 2024. -
04/03/2024 19:46
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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04/03/2024 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/03/2024 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/02/2024 08:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 14:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2024 12:57
Conclusos para o Relator
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19/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR DE ARAUJO AMANCIO em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:38
Expedição de intimação.
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29/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 08:37
Conclusos para o Relator
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23/01/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR DE ARAUJO AMANCIO em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 12:53
Juntada de Petição de outras peças
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22/11/2023 19:42
Expedição de intimação.
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22/11/2023 19:42
Expedição de intimação.
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10/11/2023 08:08
Juntada de informação
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08/11/2023 08:37
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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08/11/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0760996-42.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0760996-42.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Sarah Caroline Guimarães Sousa (OAB/PI Nº 7547) PACIENTE: Antônio Victor de Araújo Amancio EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA.
CONDUTAS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA.
SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I, IV, V e IX, DO CPP.
NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. 1.
Na espéie, a quantidade de droga apreendida é pequena e a sua natureza não possui efeitos mais deletérios (maconha), o que permite concluir que a potencialidade lesiva da conduta não pode ser tida como das mais elevadas.
Além disso, o delito imputado é sem grave ameaça ou violência contra pessoa. 2.
Considerando as circunstâncias fáticas e a recalcitrância delitiva do custodiado, cabível e proporcional a substituição da segregação preventiva pelas medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I, IV, V e IX, do CPP, para resguardar a ordem pública. 3. ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com fundamento no art. 282 do CPP, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Antônio Victor de Araújo Amancio, para substituir a sua prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, I (comparecimento mensal no juízo singular), IV (proibição de ausentar-se da Comarca), V (recolhimento domiciliar no período noturno - de 19:00 às 06:00 horas - e nos dias de folga e IX (monitoração eletrônica) do CPP, devendo ser expedido alvará de soltura dentro do BNMP. Advertir o paciente que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas poderá implicar na decretação da sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, Código de Processo Penal. Notifique-se a autoridade impetrada para conhecimento desta decisão e para que tome as providências necessárias para fiscalização das medidas impostas, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 23 a 30 de outubro de 2023. -
06/11/2023 13:44
Expedição de Alvará.
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01/11/2023 08:15
Juntada de comprovante
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31/10/2023 20:24
Concedido o Habeas Corpus a ANTONIO VICTOR DE ARAUJO AMANCIO - CPF: *73.***.*47-08 (PACIENTE)
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31/10/2023 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/10/2023 09:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2023 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR DE ARAUJO AMANCIO em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 14:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/10/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 07:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2023 14:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/10/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 09:55
Conclusos para o Relator
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28/09/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 08:36
Desentranhado o documento
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28/09/2023 08:30
Juntada de informação
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28/09/2023 08:24
Expedição de notificação.
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28/09/2023 08:22
Juntada de informação
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25/09/2023 13:27
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 17:00
Determinada Requisição de Informações
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22/09/2023 09:28
Conclusos para o Relator
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22/09/2023 09:28
Expedição de intimação.
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22/09/2023 09:15
Não Concedida a Medida Liminar
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22/09/2023 00:50
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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22/09/2023 00:50
Conclusos para Conferência Inicial
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22/09/2023 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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