TJPI - 0000746-79.2018.8.18.0026
1ª instância - 1ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:24
Baixa Definitiva
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05/12/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:24
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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29/11/2023 07:05
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:42
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro,Parque Zurick, s/n, Lourdes, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0000746-79.2018.8.18.0026 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Resistência, Desacato] AUTOR: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: ANTONIO MARCOS DE ARAUJO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara da Comarca de Campo Maior a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado AUTOR: ANTONIO MARCOS DE ARAUJO, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2023 (18/09/2023).
DIOGO PERES SOARES DE SOUZA Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior -
06/10/2023 09:11
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:12
Publicado Citação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro,Parque Zurick, s/n, Lourdes, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0000746-79.2018.8.18.0026 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Resistência, Desacato] AUTOR: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: ANTONIO MARCOS DE ARAUJO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara da Comarca de Campo Maior a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado AUTOR: ANTONIO MARCOS DE ARAUJO, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2023 (18/09/2023).
DIOGO PERES SOARES DE SOUZA Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior -
18/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2023 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 19:14
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2022 09:08
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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15/04/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 08:59
Distribuído por sorteio
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01/04/2022 08:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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13/10/2020 08:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 11:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/12/2019 12:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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03/12/2019 11:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/11/2019 12:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/11/2019 11:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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18/11/2019 11:58
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2019-11-06 11:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO MAIOR.
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25/10/2019 11:43
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2019 13:27
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 13:26
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2019-11-06 10:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO MAIOR.
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30/04/2019 09:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 11:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/03/2019 12:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/02/2019 13:36
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/02/2019 13:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/01/2019 11:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/11/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-27.
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26/11/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-11-26
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26/11/2018 09:05
[ThemisWeb] Declarada incompetência
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15/08/2018 11:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/08/2018 09:51
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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15/08/2018 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Denúncia
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15/08/2018 09:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/08/2018 18:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/07/2018 08:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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27/07/2018 09:17
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE para INQUÉRITO POLICIAL
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24/07/2018 13:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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24/07/2018 12:38
[ThemisWeb] Homologada a Prisão em Flagrante
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24/07/2018 11:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/07/2018 11:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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24/07/2018 10:51
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2018 10:51
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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