TJPR - 0004389-72.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 18ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/09/2025 12:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/07/2024 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 22:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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24/06/2024 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
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10/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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16/10/2023 16:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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26/09/2023 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/05/2023 15:47
PROCESSO SUSPENSO
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31/03/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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29/09/2022 11:51
PROCESSO SUSPENSO
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30/08/2022 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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27/05/2022 15:47
PROCESSO SUSPENSO
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27/04/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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15/03/2022 19:41
PROCESSO SUSPENSO
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26/01/2022 16:09
Juntada de Certidão
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24/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE DORACI DURIGAN
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17/11/2021 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-72.2021.8.16.0001 1. Em razão da conexão e necessidade de instrução e julgamento simultâneos desta demanda de Ação de Despejo com a Ação de Usucapião em apenso, aguarde-se para saneamento simultâneo. 2. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito Substituto -
05/11/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/08/2021 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 12:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/07/2021 15:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/06/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/06/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2021 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/06/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE JUÇARA ALVES XAVIER
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31/05/2021 15:56
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/04/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/04/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004389-72.2021.8.16.0001 Recebo a emenda a inicial de seq. 21.1.
As ações de despejo, tratadas pela Lei do Inquilinato, obedecem, em regra, o procedimento comum, assim como estabelece o artigo 59 da lei 8.245/1991.
Assim, diante da nova sistemática trazida com o CPC/15, e considerando que a celeridade do processo deve ser estimulada, logo, nada impede a que as partes componham entre si, e juntem referido acordo por escrito, para que possa ser homologado em juízo.
Assim, diligencie-se a citação da parte ré, para oferecer contestação, no prazo de 15 dias, ou purgar a mora (art. 62, inciso III da Lei nº 8.245/91).
Saliento que o depósito deverá incluir as verbas discriminadas no art. 62, II - os aluguéis e encargos atualizados, juros de mora a partir da citação, custas processuais, honorários advocatícios de 10%, sobre o total atualizado.
Protocolada a contestação, e tendo sido alegada qualquer matéria prevista nos arts. 350 e 351, do NCPC, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de trinta (30) dias, nos termos do art. 352, do NCPC.
Caso tenha sido realizado o depósito – art. 62, III e IV – intime-se o locador para, em 15 dias, se manifestar sobre os respectivos valores, efetuando o levantamento ou demonstrando que foi menor (clara e especificadamente) ou ainda se incide a causa impeditiva do art. 62, parágrafo único do mesmo diploma de lei.
Em havendo discordância da autora - art. 62, inciso IV - intimem-se os réus para em dez dias depositem a diferença ou justificar sua negativa.
Ocorrendo negativa de complementação de depósito, ficam as requeridas intimadas para depositar, à disposição do Juízo, os alugueres que forem vencendo.
Após apresentada a impugnação, ou não sendo o caso do item anterior, ou esgotado o prazo para tanto, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370, do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito f -
15/04/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2021 18:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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15/04/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2021 16:02
OUTRAS DECISÕES
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15/04/2021 14:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/04/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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21/03/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/03/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2021 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 16:54
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2021 12:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 12:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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09/03/2021 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/03/2021 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/03/2021 12:06
APENSADO AO PROCESSO 0017849-73.2014.8.16.0001
-
09/03/2021 11:53
Recebidos os autos
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09/03/2021 11:53
Distribuído por dependência
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08/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 17:15
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
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02/03/2021 17:15
Juntada de Certidão
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02/03/2021 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/03/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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