TJPI - 0000090-13.2014.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:45
Decorrido prazo de NAO SEI MOTEL LTDA - EPP em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:54
Decorrido prazo de NAO SEI MOTEL LTDA - EPP em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
02/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000090-13.2014.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: NAO SEI MOTEL LTDA - EPP EXECUTADO: COUROS DO NORDESTE LTDA - ME DESPACHO Trata-se de ação cognitiva movida por NAO SEI MOTEL LTDA – EPP em face de COUROS DO NORDESTE LTDA – ME.
O pedido inicial foi julgado procedente (id 41946547).
A sentença transitou em julgado em 28.11.2023 (id 49731229).
Foi expedida a Carta de Adjudicação e, após seu encaminhamento à competente Serventia Extrajudicial, foi informado que cabe à parte ora exequente promover o pagamento dos custos necessários ao registro (ids 63021688 e 64158685).
Intimada para se manifestar a respeito da devolutiva da Serventia Extrajudicial, o Advogado NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO consignou que não mais patrocina os interesses da parte autora (ids 69219530 e 69759110). É o que basta relatar.
Primeiramente, promova a evolução da classe do presente feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
Ato contínuo, tendo em vista que o Advogado NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO consignou que não mais patrocina os interesses da parte autora e possuindo esta última mais de um advogado cadastrado, promova a serventia judiciária e retirada de NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO da representação do polo exequente do feito.
No mais, dando regular andamento ao presente cumprimento de sentença, verifica-se que a diligência ainda pendente de feitura depende do pagamento de taxas cartorárias pela parte exequente, o que foge a competência deste Juízo.
Assim, uma vez que já foi expedida a Carta de Adjudicação por este Juízo, a única pendência restante de cumprimento versa sobre o pagamento do valor cuja condenação repousa também na sentença de id 41946547.
Em razão disso, intime-se a parte exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver, sob pena de arquivamento do feito.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
01/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 16:34
Execução Iniciada
-
29/06/2025 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000090-13.2014.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: NAO SEI MOTEL LTDA - EPP EXECUTADO: COUROS DO NORDESTE LTDA - ME DESPACHO Trata-se de ação cognitiva movida por NAO SEI MOTEL LTDA – EPP em face de COUROS DO NORDESTE LTDA – ME.
O pedido inicial foi julgado procedente (id 41946547).
A sentença transitou em julgado em 28.11.2023 (id 49731229).
Foi expedida a Carta de Adjudicação e, após seu encaminhamento à competente Serventia Extrajudicial, foi informado que cabe à parte ora exequente promover o pagamento dos custos necessários ao registro (ids 63021688 e 64158685).
Intimada para se manifestar a respeito da devolutiva da Serventia Extrajudicial, o Advogado NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO consignou que não mais patrocina os interesses da parte autora (ids 69219530 e 69759110). É o que basta relatar.
Primeiramente, promova a evolução da classe do presente feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
Ato contínuo, tendo em vista que o Advogado NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO consignou que não mais patrocina os interesses da parte autora e possuindo esta última mais de um advogado cadastrado, promova a serventia judiciária e retirada de NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO da representação do polo exequente do feito.
No mais, dando regular andamento ao presente cumprimento de sentença, verifica-se que a diligência ainda pendente de feitura depende do pagamento de taxas cartorárias pela parte exequente, o que foge a competência deste Juízo.
Assim, uma vez que já foi expedida a Carta de Adjudicação por este Juízo, a única pendência restante de cumprimento versa sobre o pagamento do valor cuja condenação repousa também na sentença de id 41946547.
Em razão disso, intime-se a parte exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver, sob pena de arquivamento do feito.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
26/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de NAO SEI MOTEL LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 03:21
Decorrido prazo de NAO SEI MOTEL LTDA - EPP em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:49
Expedição de Carta de Adjudicação.
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
03/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:54
Processo Reativado
-
27/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
28/11/2023 16:05
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:35
Decorrido prazo de NAO SEI MOTEL LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:02
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 06:45
Mov. [78] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 01: 07/2022.
-
04/07/2022 06:28
Mov. [77] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 01: 07/2022.
-
01/07/2022 18:30
Mov. [76] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
01/07/2022 00:00
Intimação
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0000090-13.2014.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: NAO SEI MOTEL LTDA Advogado(s): EMANUEL FEITOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10033), NATAN PINHEIRO DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168) Réu: COUROS DO NORDESTE LTDA Advogado(s): THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: [...] Saneado e organizado o feito, intimem-se as partes para eventuais esclarecimentos que se fazem necessários, bem como indicarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de cinco dias (art. 357, §1º, do CPC). -
30/06/2022 16:26
Mov. [75] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
12/05/2022 12:40
Mov. [74] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/01/2022 06:00
Mov. [73] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 28: 01/2022.
-
27/01/2022 18:10
Mov. [72] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
27/01/2022 10:43
Mov. [71] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:50
Mov. [70] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
04/11/2021 11:46
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Informações.
-
04/11/2021 08:37
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Informações.
-
27/10/2021 09:53
Mov. [67] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 11:22
Mov. [66] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 06:00
Mov. [65] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 19: 01/2021.
-
19/01/2021 18:10
Mov. [64] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
18/01/2021 13:19
Mov. [63] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 11:57
Mov. [62] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
-
13/06/2019 10:56
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 12:45
Mov. [60] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 11:47
Mov. [59] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
13/12/2017 06:02
Mov. [58] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 13: 12/2017.
-
12/12/2017 14:30
Mov. [57] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
12/12/2017 12:23
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
12/12/2017 12:04
Mov. [55] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 12:02
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2017 13:24
Mov. [53] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
25/10/2017 06:04
Mov. [52] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 25: 10/2017.
-
24/10/2017 14:30
Mov. [51] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
24/10/2017 11:57
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
04/09/2017 06:00
Mov. [49] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 04: 09/2017.
-
01/09/2017 14:10
Mov. [48] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
31/08/2017 13:13
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
29/08/2017 13:16
Mov. [46] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2017 13:15
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2017 14:06
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
26/05/2017 06:02
Mov. [43] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 26: 05/2017.
-
25/05/2017 16:30
Mov. [42] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
25/05/2017 12:01
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
23/05/2017 11:12
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
17/05/2017 08:38
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 12:21
Mov. [38] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 10:30
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
21/03/2016 10:29
Mov. [36] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 19: 11/2015.
-
10/12/2015 10:11
Mov. [35] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
10/12/2015 09:53
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 30: 11/2015 12:48:56
-
30/11/2015 12:48
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
19/11/2015 09:53
Mov. [32] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado no DJ nº7870, do dia 19: 11/15.
-
18/11/2015 08:52
Mov. [31] - [ThemisWeb] Publicação - Consta na Relação nº179.
-
09/11/2015 12:10
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
28/08/2015 11:51
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão
-
28/08/2015 11:50
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 17: 08/2015 14:03:51
-
28/08/2015 11:50
Mov. [27] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
28/08/2015 11:46
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
17/08/2015 14:06
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
-
17/08/2015 14:03
Mov. [24] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - petição mais autos.
-
31/07/2015 11:52
Mov. [23] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
31/07/2015 11:50
Mov. [22] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 31: 07/2015 11:46:14
-
31/07/2015 11:49
Mov. [21] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - juntada de petição.
-
31/07/2015 11:46
Mov. [20] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
10/06/2015 09:59
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000090-13.2014.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.
-
05/06/2015 10:15
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - expedir citação
-
30/04/2015 09:51
Mov. [17] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado no DJ nº7733, do dia 30: 04/2015.
-
28/04/2015 12:25
Mov. [16] - [ThemisWeb] Publicação - Consta na Relação nº072.
-
17/04/2015 11:55
Mov. [15] - [ThemisWeb] Publicação - Aguardando publicação no DJ.
-
26/03/2015 11:54
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistos em Correição: "Aguarde-se publicação no Diário de Justiça."
-
15/10/2014 09:44
Mov. [13] - [ThemisWeb] Publicação - Recebido do gabinete com sentença em 14: 10/14. Aguardando publicação no DJ.
-
09/10/2014 12:50
Mov. [12] - [ThemisWeb] Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/08/2014 19:26
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão
-
13/08/2014 19:20
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
13/08/2014 19:20
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 11: 07/2014 13:01:42
-
11/07/2014 13:01
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
08/07/2014 09:50
Mov. [7] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado no DJ de Nº 7545, do dia 08: 07/2014
-
07/07/2014 08:38
Mov. [6] - [ThemisWeb] Publicação - Consta na relação de Nº83
-
15/04/2014 10:20
Mov. [5] - [ThemisWeb] Indeferimento da petição inicial - Devolvido ao Cartório - Vistos em Correição
-
16/01/2014 10:41
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
-
15/01/2014 11:09
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - de Petição Inicial, pela distribuição.
-
08/01/2014 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
07/01/2014 12:09
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
07/01/2014 12:09
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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