TJPI - 0000349-07.2016.8.18.0053
1ª instância - Vara de Conflitos Fundiarios
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUADALUPE em 09/07/2025 23:59.
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27/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES SEM TETO DE GUADALUPE -AMSTG em 20/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ANDRÉ PEREIRA DE ALMEIDA em 20/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES SEM TETO DE GUADALUPE -AMSTG em 20/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ANDRÉ PEREIRA DE ALMEIDA em 20/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOE MODESTO DE ALMEIDA em 20/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:28
Decorrido prazo de WALLEM RODRIGUES MOUSINHO em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000349-07.2016.8.18.0053 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: MUNICIPIO DE GUADALUPE, WALLEM RODRIGUES MOUSINHO REQUERIDO: ANTONIO JOE MODESTO DE ALMEIDA, ANDRÉ PEREIRA DE ALMEIDA, ASSOCIACAO DE MORADORES SEM TETO DE GUADALUPE -AMSTG, REQUERIDOS NÃO IDENTIFICADOS SENTENÇA I) Relatório: Trata-se de ação de reintegração de posse c/c pedido liminar, proposta pelo Município de Guadalupe-PI, representado pelo Prefeito Municipal Wallem Rodrigues Mousinho, em face de Antônio Joe Modesto de Almeida, André Pereira de Almeida e outros, no ano de 2016.
Alega a parte autora que, adquiriu uma gleba de terras localizada na comarca de Guadalupe, por meio de doação da CHESF (Companhia Hidrelétrica do Vale do São Francisco), no ano de 2015, por meio de escritura de doação, lavrada no Livro nº 003,às fls. 149, do cartório Único de Guadalupe, matrícula nº 3.209, fls. 018 do Livro de Registro Geral 2-I, lavrado no dia 18 de junho de 2015.
A referida gleba de terras denominada Fazenda Eletro-Rural - FAESCO, possui 310ha64a.00c e fica localizada na margem do reservatório de Boa Esperança, com perímetro de 10.683 metros.
No ato do recebimento das terras, a requerente informou que tomou conhecimento da presença de alguns posseiros no local, muitos com residência construída, sítios e plantações.
Relatou que, na data de 05 de junho de 2016, houve invasão do terreno de propriedade do Município, por populares, com o uso de retroescavadeira, e tomaram posse da área descrita, razão pela qual recorreram ao judiciário.
Deu-se à causa o valor de R$1000,00 (mil reais).
Inicial e documento presentes no Id. 28958637.
Decisão presente no Id. 28958638- págs. 12/17, concedendo a liminar pleiteada pelo requerente, determinando a expedição do mandado de reintegração de posse em favor do autor.
Auto de reintegração de posse acostado no Id. 28958638- págs. 41.
Contestação apresentada pelos requeridos no Id. 28958638- págs. 73/78 e Id. 28958639- págs. 01/21.
Despacho proferido no Id. 28958639- pág. 75, determinando a intimação do autor para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação.
Apresentação de réplica à contestação, no Id. 28958639- págs. 81/86.
O despacho de Id. 28958639- págs. 106 designou audiência para a data de 16/11/2017, para oitiva da parte autora e testemunhas.
No Id. 28958639- págs. 116 foi juntada a ata de audiência, informando a suspensão do ato, em razão da juntada de novos documentos ao processo.
Despacho proferido no Id. 28958641- págs. 65, que deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público e citação dos requeridos não identificados.
Despacho de Id. 28958641- págs. 80 determinando o envio de ofício à Defensoria Pública para atuar no feito.
A Defensoria Pública apresentou contestação no Id. 28958641- págs. 82/83 por negativa geral dos fatos.
Manifestação do Ministério Público de Id. 32812596 pelo declínio dos autos à Vara Agrária de Bom Jesus.
Decisão de Id. 36712739 que determinou o declínio dos autos para a vara agrária de Bom Jesus.
O processo foi remetido de Guadalupe para Bom Jesus em 2023.
O despacho de Id. 46870487, em razão da petição do Município que requereu o julgamento antecipado da lide, determinou a intimação do requerido para manifestar-se, em 5 (cinco) dias.
A Defensoria Pública apresentou no Id. 52314444 manifestação contra o julgamento antecipado da lide.
Decisão de Id. 54724641 que indeferiu o pedido de julgamento antecipado da lide, determinando a intimação das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
A Defensoria manifestou-se no Id. 60947503 informando que não há interesse em produzir outras provas.
No despacho de Id. 66820422 foi determinada a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa, tendo em vista que a última manifestação do requerido se deu no ano de 2022.
A certidão expedida no Id. 74410896 informou que o prazo transcorreu sem qualquer manifestação do autor. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II) Fundamentação: A presente demanda já conta com 08 anos de tramitação e pelo que consta dos autos, a última manifestação da parte autora data do ano de 2022, conforme se depreende do Id. 28958641, pág. 121.
Houve a determinação nos autos, por meio de decisão datada de março de 2024, para que o autor indicasse as provas que pretende produzir, bem como por meio da determinação do último despacho de novembro de 2024, manifestasse interesse no prosseguimento do feito, e a parte autora não manifestou-se nesse sentido.
Sobre o abandono da causa, o art. 485, inciso III, c/c o §1º, ambos do CPC, prescreve que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Nota-se, portanto, que é dever do magistrado extinguir a ação sem resolução do mérito quando constatar o abandono da causa, e tal dispositivo aplica-se ao caso concreto, pois foi oportunizado ao Município autor por diversas vezes, a manifestação nos autos, e assim não o fez.
Em observância aos ditames legais, determinou-se, em último despacho (Id.66820422), a intimação pessoal da parte autora.
No entanto, conforme se depreende dos autos, mesmo intimada, a parte autora deixou o prazo transcorrer sem manifestação.
Assim, como a parte autora deixou de cumprir diligências que lhe foram incumbidas, e por diversos anos deixou de manifestar-se nos autos, embora haja comprovação de intimação, a extinção processual por abandono é a medida processual que se impõe.
III) Dispositivo: Ante o exposto, EXTINGO a presente ação de reintegração de posse, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, diante do abandono de causa pela parte autora, com fulcro no art. 485, II e III, ambos do CPC.
Em tempo, revogo a liminar concedida anteriormente nos autos em favor do autor (Id. 28958638- págs. 12/17).
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios fixados no percentual de 10% do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Lucyane Martins Brito Juiz(a) de Direito da Vara de Conflitos Fundiários -
23/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2025 18:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2025 13:10
Decorrido prazo de WALLEM RODRIGUES MOUSINHO em 11/03/2025 23:59.
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22/04/2025 13:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUADALUPE em 11/03/2025 23:59.
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22/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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27/02/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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06/08/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUADALUPE em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES SEM TETO DE GUADALUPE -AMSTG em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOE MODESTO DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 20:38
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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23/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES SEM TETO DE GUADALUPE -AMSTG em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOE MODESTO DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUADALUPE em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:38
Decorrido prazo de REQUERIDOS NÃO IDENTIFICADOS em 10/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES em 17/04/2023 23:59.
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13/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:52
Declarada incompetência
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08/11/2022 20:46
Conclusos para despacho
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08/11/2022 20:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 01:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 23/08/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE Processo nº 0000349-07.2016.8.18.0053 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: MUNICIPIO DE GUADALUPE - PIAUÍ, WALLEM RODRIGUES MOUSINHO Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744) Requerido: ANTONIO JOSÉ MODESTO DE ALMEIDA, ANDRE PEREIRA DE ALMEIDA, E OUTROS, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES SEM TETO DE GUADALUPE - PI (AMSTG) Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GUADALUPE, 29 de junho de 2022 IGOR DE JESUS SOUSA PIRES DE MOURA Analista Judicial - 29559 -
29/06/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 01:13
Distribuído por dependência
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29/06/2022 00:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 09:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 14:37
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
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13/05/2022 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 10:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 10:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2022 10:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/03/2022 18:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/03/2022 17:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/02/2022 08:43
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Município
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20/01/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-01-20.
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19/01/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-01-19
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19/01/2022 11:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/04/2021 10:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 10:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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08/04/2021 10:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/03/2021 02:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/03/2021 22:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/09/2020 10:57
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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10/08/2020 10:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 10:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/07/2020 10:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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24/07/2020 10:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/07/2020 09:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/07/2020 12:34
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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16/07/2020 17:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 08:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/07/2020 08:46
[ThemisWeb] Decorrido prazo de E OUTROS em 2020-06-22.
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26/03/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-03-26.
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25/03/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-03-25
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24/03/2020 20:04
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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28/02/2020 09:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 13:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/06/2019 13:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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11/06/2019 12:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/06/2019 14:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/05/2019 09:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
17/05/2019 12:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 10:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 06:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 06:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 06:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 06:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 06:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 06:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 06:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 06:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 06:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 06:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 06:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 06:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 06:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 05:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 05:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 05:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 05:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/04/2019 11:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/06/2018 11:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/03/2018 10:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 11:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 11:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 08:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/11/2017 15:26
[ThemisWeb] Audiência instrução realizada para 2017-11-16 10:00 FÓRUM DES. RAIMUNDO BAPTISTA.
-
16/11/2017 08:13
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-11-08.
-
07/11/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-11-07
-
07/11/2017 09:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/11/2017 09:37
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/11/2017 09:35
[ThemisWeb] Audiência instrução designada para 2017-11-16 10:30 FÓRUM DES. RAIMUNDO BAPTISTA.
-
24/10/2017 12:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 12:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/10/2017 12:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2017 13:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/10/2017 14:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/09/2017 11:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
22/09/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-09-22.
-
21/09/2017 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-09-21
-
21/09/2017 12:24
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
20/09/2017 15:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 09:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2017 10:25
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2017 16:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/06/2017 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 12:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/06/2017 12:46
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
30/06/2017 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/06/2017 10:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
26/06/2017 09:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/06/2017 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2017 15:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/06/2017 13:47
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2016 12:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/08/2016 12:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2016 11:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/08/2016 09:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
08/08/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-08-05.
-
05/08/2016 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-08-05
-
04/08/2016 08:19
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
03/08/2016 12:03
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
18/07/2016 10:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/07/2016 16:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/07/2016 16:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/07/2016 14:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/07/2016 14:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/07/2016 14:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/07/2016 23:41
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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10/06/2016 13:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/06/2016 13:36
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
10/06/2016 13:36
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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