TJPI - 0000413-38.2017.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca DA COMARCA DE PIRACURUCA Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0000413-38.2017.8.18.0067 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO(S): [] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIRACURUCA INTERESSADO: ONOFRE DA SILVA PASSOS SENTENÇA Cuidam os autos de Inquerito Policial nº 080/2016, em que Onofre da Silva Passos, vulgo “Bedeu” foi indiciado pela prática do crime tipificado no art. 121 c/c art. 14, Inc.
II do CPB.
Durante o curso do procedimento foi juntado aos autos CERTIDÃO informando o óbito do indiciado datado de 23/01/2025.
Manifestação Ministerial pela extinção de punibilidade do acusado em 30/01/2025. É breve o relatório, decido.
Compulsando-se os autos observa-se que o denunciado ONOFRE DA SILVA PASSOS já é falecido, como faz prova sua certidão de óbito juntada aos autos.
O art. 107, I, do CP estabelece que a morte do agente extinguirá sua punibilidade.
Ademais, a Constituição Federal prevê em seu art. 5°, XLV que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, ao dispor que a pena não passará da pessoa do condenado.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do denunciado Abel Araujo Sales na forma do art. 107, I do CP.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
PIRACURUCA-PI, 28 de abril de 2025.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito -
14/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:03
Outras Decisões
-
24/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:38
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Piracuruca em 23/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:28
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Piracuruca em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:44
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca DA COMARCA DE PIRACURUCA Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0000413-38.2017.8.18.0067 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO(S): [] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIRACURUCA INTERESSADO: ONOFRE DA SILVA PASSOS SENTENÇA Cuidam os autos de Inquerito Policial nº 080/2016, em que Onofre da Silva Passos, vulgo “Bedeu” foi indiciado pela prática do crime tipificado no art. 121 c/c art. 14, Inc.
II do CPB.
Durante o curso do procedimento foi juntado aos autos CERTIDÃO informando o óbito do indiciado datado de 23/01/2025.
Manifestação Ministerial pela extinção de punibilidade do acusado em 30/01/2025. É breve o relatório, decido.
Compulsando-se os autos observa-se que o denunciado ONOFRE DA SILVA PASSOS já é falecido, como faz prova sua certidão de óbito juntada aos autos.
O art. 107, I, do CP estabelece que a morte do agente extinguirá sua punibilidade.
Ademais, a Constituição Federal prevê em seu art. 5°, XLV que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, ao dispor que a pena não passará da pessoa do condenado.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do denunciado Abel Araujo Sales na forma do art. 107, I do CP.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
PIRACURUCA-PI, 28 de abril de 2025.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito -
28/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:17
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
08/04/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:34
Declarada incompetência
-
13/01/2025 14:32
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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27/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 03:12
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Piracuruca em 07/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:15
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Piracuruca em 28/08/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA Processo nº 0000413-38.2017.8.18.0067 Classe: Inquérito Policial Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DA CIDADE DE PIRACURUCA Advogado(s): Indiciado: ONOFRE DA SILVA PASSOS Advogado(s): Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
01/06/2022 09:57
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 09:57
Mov. [19] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 09:29
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
09/10/2018 13:37
Mov. [17] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Corregedoria da Polícia Civil
-
25/06/2018 11:32
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 11:15
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento
-
20/06/2018 16:36
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000413-38.2017.8.18.0067.5002
-
20/06/2018 10:57
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DRª. RITA DE CÁSSIA CARVALHO ROCHA GOMES DE SOUSA. (Vista ao Ministério Público)
-
20/06/2018 08:30
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
09/05/2018 15:41
Mov. [11] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Corregedoria da Polícia Civil
-
09/05/2018 15:27
Mov. [10] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 15:27
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/05/2018 15:24
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000413-38.2017.8.18.0067.5001
-
09/05/2018 10:44
Mov. [7] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dra. Rita de Cássia C. Rocha Gomes de Souza. (Vista ao Ministério Público)
-
04/05/2018 08:18
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
19/07/2017 13:59
Mov. [5] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
19/07/2017 13:57
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
12/07/2017 10:11
Mov. [3] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
12/07/2017 10:09
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
12/07/2017 10:09
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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