TJPI - 0802169-02.2024.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0802169-02.2024.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Conforme certidão retro, em que há a informação do falecimento do autor, proceda-se com o que segue.
Dispõe o art. 313, I do NCPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […]§ 2° Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se o causídico do autor, para promover a habilitação do espólio ou de quem for sucessor ou herdeiro do autor, devendo fazer qualificação pormenorizada destes, no prazo de 60 (sessenta dias), consoante inteligência do art. 110 c/c 313, § 2º, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Não havendo habilitação, proceda-se pesquisas nos sistemas Themis Web Judicial e Processo Judicial Eletrônico – Pje para verificar a existência de inventário em nome do de cujus.
Restando infrutífera tal pesquisa, determino a intimação do espólio, possíveis herdeiros e sucessores, via Edital, bem como de interessados incertos ou desconhecidos, pelo prazo de 20 (vinte) dias, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias após o prazo supra para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a sua respectiva habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo (art. 313, § 2º, II do CPC).
Suspenda-se o feito até o cumprimento da diligência supra.
Diligências necessárias.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
30/08/2025 06:18
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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08/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 11:13
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/12/2024 03:34
Decorrido prazo de MANUEL DE OLIVEIRA FILHO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:09
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/10/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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