TJPI - 0800404-95.2025.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800404-95.2025.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JULIO DA SILVA MAXIMO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando o volume de processos desta natureza na unidade judiciária e em atenção ao princípio da celeridade processual deixo de designar audiência de conciliação.
Indefiro a tutela de urgência requerida na inicial, eis que ausentes os requisitos legais, especialmente a probabilidade do direito invocado, no sentido de que, de fato, a parte autora não celebrara o contrato questionado nestes autos, necessitando o feito de dilação probatória.
CITE-SE a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegado pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os extratos bancários relativos aos 60 (sessenta) dias anteriores e posteriores ao primeiro desconto questionado.
Considerando a natureza da lide, deve a parte ré apresentar, com sua contestação, o instrumento do(s) contrato(s) questionado(s) nestes autos, com prova do repasse do valor da operação de crédito em favor da parte autora.
Intime-se a parte autora por meio do advogado constituído.
Citação e intimação da parte ré pelo sistema, nos termos do art. 246 do CPC.
ITAUEIRA-PI, 27 de agosto de 2025.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira -
31/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 06:29
Decorrido prazo de LAIS RIBEIRO CARVALHO GONCALVES MIRANDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:58
Juntada de Petição de procuração
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30/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO DA SILVA MAXIMO - CPF: *86.***.*56-87 (AUTOR).
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18/03/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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