TJPI - 0801524-70.2024.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801524-70.2024.8.18.0037 E CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIA ROSA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, na qual figuram as partes devidamente qualificadas em epígrafe.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial, conforme petição constante no ID 66667482.
Fundamento e decido.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento de ID 66667482.
Consigna-se que o referido acordo já fora cumprido, conforme manifestação juntada pela requerida (ID 67292206/ 69025509), razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas (art. 90, §3º, CPC).
Sem honorários, diante do acordo celebrado.
Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 5.820,12 (cinco mil, oitocentos e vinte reais, doze centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de ANTONIA ROSA SILVA - CPF: *08.***.*00-11, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 1900124227060 (ID 67292958); A parte interessada não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema Pje e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado.
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
13/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:48
Homologada a Transação
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28/04/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:13
Decorrido prazo de ANTONIA ROSA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 07:42
Conclusos para decisão
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29/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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