TJPI - 0820781-29.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820781-29.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCY DE ARAUJO SANTANA FEITOSA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão formulada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de LUCY DE ARAUJO SANTANA FEITOSA.
A parte autora peticionou requerendo a desistência do presente feito (id n° 75636403). É o relatório.
Inicialmente, retire-se o segredo de justiça deste feito, vez que não se configura qualquer hipótese legal para a sua manutenção (art. 189, do CPC). É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Portanto, não integrada a parte ré, o pedido de desistência é passível de homologação.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, inciso VIII, do CPC).
Custas finais pela parte autora.
Todavia, conforme determinação do Provimento Conjunto nº11/2016 da CGJ-TJPI, ocorrendo o pagamento de custas iniciais do processo em autos eletrônicos, é dispensado o pagamento de novas custas processuais.
Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 23:36
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 20:26
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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