TJPI - 0800620-95.2022.8.18.0077
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Especial de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2025 12:00 JECC Uruçuí Sede.
-
28/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede Av.
Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800620-95.2022.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] INTERESSADO: FRANCISCO NETO FELIX DA SILVA Nome: FRANCISCO NETO FELIX DA SILVA Endereço: LUIS LEITE, 40B, tel 89 99985-1211, MALVINAS, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 INTERESSADO: LUAN PEREIRA GUEDES Nome: LUAN PEREIRA GUEDES Endereço: DAVID CALDAS, 26, (89) 99441-5108, AGUA BRANCA, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos, etc.
Consta dos autos que a parte executada efetuou pagamento parcial ID - 70518228, correspondente à entrada de R$ 337,50 e à primeira parcela de R$ 131,25, deixando, contudo, de adimplir as demais parcelas do acordo.
O exequente informou o inadimplemento e pugna pela continuidade da execução.
Considerando os princípios da cooperação processual (art. 6º, NCPC), da solução consensual dos conflitos (arts. 3º, §§2º e 3º, 4º e 5º, NCPC) e da boa-fé processual, bem como as diretrizes da Lei nº 9.099/95 (art. 53, §§1º e 2º) e a Meta 3 do CNJ, que incentivam a conciliação e a efetividade da jurisdição, DETERMINO: Certifique-se nos autos o pagamento parcial realizado pela parte executada.
Intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: 2.1.
O EXEQUENTE manifeste-se acerca do cumprimento ou não da obrigação, indicando eventual saldo remanescente; 2.2.
O EXECUTADO justifique o inadimplemento ou comprove eventual pagamento adicional, podendo ainda propor renegociação.
Quanto ao prosseguimento do feito: 3.1. observe-se o disposto no art. 27, do Prov.
Conj.11/2016, nos exatos termos bem como lançando-se apensamentos à vista da conexão acima apontada; 3.2.
DESIGNO a Audiência de UNA de Conciliação e Instrução para o dia 22 de outubro de 2025 (QUARTA-FEIRA), às 12h00min, do que, à vista da pandemia ora vivenciada, o ato ocorrerá em observância das Portarias ora vigentes, a gizar, por meio de videoconferência mediante disponibilização de link da plataforma utilizada, observando- se os normativos que estarão vigentes - Decretos e Portarias vigentes na data do ref. ato ora designado - conforme autoriza Resol.329 e 354, do CNJ e art. 7º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, - 3.2.1.
RESSALVAS: a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso. 1.1.2.
Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes - sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil. 3.3.
Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da videoconferência na plataforma Microsoft Teams bem como informá-lo a eventuais testemunhas.
Contactar WhatssAPP Business da Unidade: 089 3544-1299.
A parte autora fica intimada na pessoa de seu causídico – ressaltando que o não-comparecimento da parte autora ocasiona o arquivamento do feito, em obediência ao artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MMa.
Juíza de Direito para julgamento, conforme art. 2º, §4ª da Portaria nº 994/2020 da Presidência c/c art. 23 da Lei nº 9.099/95; 3.4.
Intime-se/cite-se a parte ré.
Observe-se meios mais céleres – Prov.63/2020 do E.TJPI e art. 8º, da Resol.354, do CNJ.
Fica ciente a parte requerente de que o seu não comparecimento importa na extinção do feito, em obediência ao artigo 51, inciso I, do mesmo diploma legal.
Expedientes necessários.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050310430225700000025275079 CNPJ FELIX PNEUS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050310430234800000025275081 COMP ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050310430263000000025275686 COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050310430288500000025275691 DOCUMENTOS PESSOAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050310430307800000025275704 TERMO INICIAL Petição 22050310430334000000025308315 Certidão Certidão 22050310462999700000025308808 Despacho Despacho 22050418111327700000025309070 Certidão Certidão 22050914170053500000025529545 WhatsApp Image 2022-05-09 at 14.10.53 (1) luan pereira Comprovante 22050914170071000000025529549 Certidão Certidão 22050914183205100000025529555 WhatsApp Image 2022-05-09 at 14.10.53 neto felix Comprovante 22050914183215800000025529559 Diligência Diligência 22070512085235000000027498221 LUAN GUEDES Diligência 22070512085266600000027498223 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070810434408100000027627190 Diligência Diligência 22071111251510800000027687585 Ata da Audiência Ata da Audiência 22071211404667800000027742006 Sentença Sentença 22090109421724000000028691329 Intimação Intimação 22090110350289500000029568495 Certidão Certidão 22090110510051800000029570095 WhatsApp Image 2022-09-01 at 10.45.22 Comprovante 22090110510074000000029570098 Certidão Certidão 22090110531500300000029570118 WhatsApp Image 2022-09-01 at 10.45.23 Comprovante 22090110531522900000029570123 Intimação Intimação 22090110350289500000029568495 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22092713243008200000030495908 Certidão Certidão 22092811034015800000030534516 COMPARECIMENTO NETO FELIX Informação 22092811034027200000030534523 Decisão Decisão 22101019353823600000030571352 Intimação Intimação 22101019353823600000030571352 Certidão Certidão 22101714171292100000031163665 intim luan Comprovante 22101714171303900000031163668 Intimação Intimação 22101714171292100000031163665 Certidão- Decurso de Prazo Certidão 22111709281383600000032224235 Intimação Intimação 22101019353823600000030571352 Decurso de Prazo Certidão 22121210263876300000033045922 Certidão Certidão 22121210275691000000033045930 Decisão Decisão 23021423333932600000033049785 Informação Informação 23032810454838000000036483880 Informação Informação 23032816423395600000036485946 Informação Informação 23032816431934400000036515804 Certidão- Intimação FRANCISCO FELIX Certidão 23032913094567800000036559494 INTIMACAO FELIX Intimação 23032913094578800000036559501 Certidão- Intimação LUAN PEREIRA Certidão 23032913114890400000036559507 INTIMACAO LUAN Intimação 23032913114901700000036559519 Intimação Intimação 23021423333932600000033049785 Certidão- Decurso de Prazo Certidão 23041110254484900000037002120 Certidão- Manifestação parte Autora Certidão 23041110281006500000037002885 Sistema Sistema 23041110282700100000037002887 Decisão Decisão 23082117063707700000039344660 Intimação Intimação 23100413143826200000044674006 Sistema Sistema 23100413144980000000044674007 Sistema Sistema 24062722505219400000055876152 Decisão Decisão 24070110342496400000055879071 Decisão Decisão 24070110342496400000055879071 Certidão Certidão 24073012571947300000057320952 Certidão de juntada de link da audiência Certidão 24073016015587700000057337878 Diligência Diligência 24073107225103400000057353170 Diligência Diligência 24073107372708200000057353178 b7e60b40-4028-4997-9af9-733cf3fe93b0 Diligência 24073107372715900000057353179 Certidão Certidão 24073110161453000000057368271 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073110244960600000057370038 Certidão Certidão 24073110334909000000057371672 Certidão Certidão 24073110430624400000057373208 Certidão de juntada de link da audiência Certidão 24091911561045100000059757753 Certidão Certidão 24091913210258700000059765908 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091913225368400000059765922 Certidão-ciente de audiencia Certidão 24091913270899900000059766523 Certidão de juntada de link da audiência Certidão 24092310050479100000059885975 Ata da Audiência Ata da Audiência 24093009195540600000060229286 Sistema Sistema 24093009204754700000060229322 Sentença Sentença 24100111585562100000060230122 Sentença Sentença 24100111585562100000060230122 Sistema Sistema 24100111590397100000060326002 Certidão Certidão 25021011133562600000065909519 COMPROVANTE PAGAMENTO luan x neto felix Comprovante 25021011133576000000065911296 Certidão Certidão 25072509452918300000074386050 Sistema Sistema 25072509470078100000074386071 URUçUÍ-PI, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Uruçuí Sede -
26/08/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 21:54
em cooperação judiciária
-
25/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:46
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 09:46
Processo Reativado
-
25/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 11:59
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/10/2024 11:58
Homologada a Transação
-
30/09/2024 09:20
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 12:00 JECC Uruçuí Sede.
-
23/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO FELIX DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:21
Decorrido prazo de LUAN PEREIRA GUEDES em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/09/2024 12:00 JECC Uruçuí Sede.
-
31/07/2024 10:35
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 10:00 JECC Uruçuí Sede.
-
01/07/2024 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 10:34
em cooperação judiciária
-
27/06/2024 22:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 17:06
Outras Decisões
-
11/04/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 01:25
Decorrido prazo de LUAN PEREIRA GUEDES em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO FELIX DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:43
Juntada de informação
-
28/03/2023 16:42
Juntada de informação
-
28/03/2023 10:45
Juntada de informação
-
24/03/2023 17:00
Juntada de informação
-
14/02/2023 23:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 23:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 03:26
Decorrido prazo de LUAN PEREIRA GUEDES em 08/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 00:49
Decorrido prazo de LUAN PEREIRA GUEDES em 16/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 19:35
Outras Decisões
-
28/09/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 13:24
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
20/09/2022 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO FELIX DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 03:59
Decorrido prazo de LUAN PEREIRA GUEDES em 19/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:42
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2022 11:41
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/07/2022 11:00 JECC Uruçuí Sede.
-
11/07/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 18:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2022 11:00 JECC Uruçuí Sede.
-
04/05/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000116-55.2017.8.18.0059
Joao Batista da Costa Souza
Jaciane Maria da Silva
Advogado: Irismar Silva de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/02/2017 11:02
Processo nº 0760991-49.2025.8.18.0000
Carlos Miguel Alves do Nascimento
3 Vara do Tribunal Popular do Juri da Co...
Advogado: Simony de Carvalho Goncalves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/08/2025 14:11
Processo nº 0800296-07.2025.8.18.0011
Maria Ozair Bacelar Olimpio Costa
J &Amp; M Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Rita de Kassya Bacelar Correa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/03/2025 21:38
Processo nº 0767730-72.2024.8.18.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Nubia Mascarenhas Vieira
Advogado: Clemilton Aguiar Barreto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/12/2024 09:11
Processo nº 0824579-66.2023.8.18.0140
Rita Augusta da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2023 17:46