TJPI - 0800969-63.2024.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800969-63.2024.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: J SA COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2) DECISÃO Considerando que a obrigação exequenda ainda não foi satisfeita, e que a ordem de bloqueio foi feita apenas em relação a um dos devedores (J SA COMBUSTIVEIS LTDA), procedo ao bloqueio de ativos financeiros mantidos em nome dos demais executadas (CPFs *13.***.*68-53 e *11.***.*48-34).
O valor bloqueado é de R$ 86,181,39, correspondente ao débito indicado no demonstrativo trazido pela parte exequente (id. 60265318, R$ 72.951,28), acrescido de honorários advocatícios de 10% fixados no despacho de id. 60390913 e das custas processuais adiantadas pela exequente (R$ 5.935,29).
Aguarde-se a efetivação da medida pelo prazo de 30 dias corridos, findo o qual deverão os autos ser conclusos para que sejam relatados os resultados da diligência e, na hipótese de insucesso, adotadas outras medidas no intuito de localizar bens penhoráveis da parte devedora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
28/08/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 23:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
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20/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/12/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 03:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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