TJPI - 0801818-89.2023.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:55
Publicado Citação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801818-89.2023.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: NAZIENE CARVALHO DE OLIVEIRAREU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Recebo a inicial, eis que reputo satisfeitos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, face a alegada hipossuficiência da parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide, considerando o baixo percentual de acordos realizados em audiências de conciliação entre consumidores e bancos.
Outrossim, não há impedimento para que eventual acordo celebrado entre as partes seja juntado aos autos para homologação.
Assim, cite-se o requerido, por meio eletrônico ou via postal com aviso de recebimento, para em 15 (quinze) dias apresentar contestação, advertindo-o de que deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, CPC).
Apresentada a peça contestatória, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, concluso.
CORRENTE-PI, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
29/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:17
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
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10/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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