TJPI - 0826827-10.2020.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826827-10.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Atualização de Conta] AUTOR: ROSIVALDO DE JESUS SERRA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor(a).
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Secretaria até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2024 14:44
Juntada de Petição de procuração
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04/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:38
Outras Decisões
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27/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 03:38
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 03:18
Decorrido prazo de ARTUR ARAUJO SODRE em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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21/04/2023 18:48
Conclusos para despacho
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21/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 21:38
Decorrido prazo de ARTUR ARAUJO SODRE em 27/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2021 23:59.
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02/09/2021 09:10
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 23:52
Juntada de Certidão
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23/11/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 21:36
Conclusos para despacho
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18/11/2020 21:33
Juntada de Certidão
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18/11/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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