STJ - 0001590-48.2018.8.16.0167
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/11/2021 17:15 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 
- 
                                            05/11/2021 17:15 Transitado em Julgado em 05/11/2021 
- 
                                            08/10/2021 05:10 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/10/2021 
- 
                                            07/10/2021 19:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO 
- 
                                            07/10/2021 16:30 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/10/2021 
- 
                                            07/10/2021 16:30 Não conhecido o recurso de ZILDA ANDRADE GUIMARÃES, JOÃO BATISTA GUIMARÃES e OUTROS 
- 
                                            14/09/2021 18:16 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD 
- 
                                            14/09/2021 18:15 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ 
- 
                                            03/09/2021 15:07 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 
- 
                                            02/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001590-48.2018.8.16.0167/2 Recurso: 0001590-48.2018.8.16.0167 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): Zilda Andrade Guimarães JOÃO BATISTA GUIMARÃES GILMAR BATISTA GUIMARÃES Agravado(s): Município de Terra Rica/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
 
 Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
 
 Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
 
 Curitiba, 31 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003288-82.2009.8.16.0045
Ministerio Publico do Estado do Parana
Eide Hertes de Souza
Advogado: Celio Cesar Fernandes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/12/2019 09:17
Processo nº 0021439-62.2018.8.16.0019
Patricia Scheffer Schlumberger
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcus Vinicius Machado
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/12/2021 08:00
Processo nº 0023058-76.2018.8.16.0035
Cacilda Pereira Amorim
Cacilda Pereira Amorim
Advogado: Beatriz do Belem Sabatovitck da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/07/2022 08:00
Processo nº 0087151-77.2019.8.16.0014
Eder Alex Damiao
Itau Unibanco S.A
Advogado: Bruno Moreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/01/2022 17:15
Processo nº 0003785-20.2016.8.16.0185
Municipio de Curitiba
Wms Supermercados dos Brasil LTDA
Advogado: Erico Germano Hack
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2021 17:30