TJPI - 0802387-69.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802387-69.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS MERCES DOS SANTOS REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte da sentença cujo teor é: 3 – DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de: a) Declarar inexigível o débito e o respectivo negócio jurídico supostamente celebrado entre a parte demandante e a parte demandada; b) Condenar a parte demandada a restituir à parte demandante, na sua forma dobrada, os valores indevidamente descontados de seu benefício, referentes ao contrato ora declarado inexigível, devidamente corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 389 do CC/2002) e com juros de mora calculados tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/2002 (art. 406 do CC/2002), a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ); e c) Condenar a parte demandada à indenização, a título de danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 389 do CC/2002) e com juros de mora calculados tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/2002 (art. 406 do CC/2002), a contar da data do julgamento (súmula 362 STJ).
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa fixadas em sentença, a parte credora deverá requerer o início da execução.
Cumprida voluntariamente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte demandante e, a seguir, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
Caso haja pedido de execução, instaure-se o incidente e, a seguir, voltem-me conclusos.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Picos (PI), sentença datada e assinada em meio digital por.: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111212441321400000062411520 inicial maria das merces x sindnapi Petição (outras) 24111212441543600000062411945 PROCURAÇÃO, DOCUMENTOS PESSOAIS, SUBSTABELECIMENTO E COMPROVANTE DE DESCONTOS NO BENEFICIO DA AUTORA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212441607800000062412316 CERTIDÃO CERTIDÃO 24111308350390100000062448925 Sistema Sistema 24111308351684100000062448928 Habilitação nos autos Petição (outras) 24112907581077000000063197012 0802387-69.2024.8.18.0152 Petição (outras) 24112907581092400000063197016 PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS SINDNAPI NOV 2024 completo PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112907581102600000063197013 Ata e Docs INSS - unificado Documentos 24112907581133300000063197014 SUBS - CRESPO GERAL - Maio 2024 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112907581150800000063197015 Despacho Despacho 25011713164452600000062459406 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012409581812800000065098562 Sistema Sistema 25012709532966500000065171320 Intimação Intimação 25012709541331000000065171331 Intimação Intimação 25012709541336100000065171332 Petição Petição (outras) 25020612410155200000065764612 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25030810154037000000067241192 cont CONTESTAÇÃO 25030810154047600000067241197 PROCURACAO E ATOS CONSTITUTIVOS SINDNAPI NOV 2024 completo Procuração 25030810154057900000067241194 Ata e Docs INSS - unificado Documentos 25030810154096100000067241198 Termo_de_Cancelamento Documentos 25030810154123200000067241193 Maria das Merces dos Santos - Relatorio_de_Mensalidades_Associativas Documentos 25030810154127700000067241195 FICHA - AUTORIZAÇÃO - FOTO - DESFILIAÇÃO Documentos 25030810154131100000067241196 Manifestação Manifestação 25031822133713100000067783680 13276867-02dw-0802387-69.2024.8.18.0152 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031822133742400000067783682 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25032622205431500000068239016 Ata da Audiência Ata da Audiência 25032709504695800000068254608 Petição Petição (outras) 25033022402608200000068396677 Manifestação Petição (outras) 25033022402631000000068396678 Certidão Certidão 25040711111863700000068818314 Sistema Sistema 25040711121177200000068818332 Manifestação Manifestação 25060310552320300000071671042 14727602-02dw-precedente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060310552353400000071671043 Sentença Sentença 25082813145581500000075980246 PICOS, 29 de agosto de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
29/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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30/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/03/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:05
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/01/2025 13:16
Determinada a citação de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REU)
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13/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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