TJPI - 0844353-14.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:16
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844353-14.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: EUDOXIA VIEIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
EUDOXIA VIEIRA DE OLIVEIRA, por advogado, ingressou com AÇÃO ORDINÁRIA em face de BANCO SANTANDER S.A. aduzindo questões de fato e direito.
Compulsando-se os autos, especificamente na qualificação das partes, observo que a demandante e o demandando possuem domicílio em local não abrangido pela competência territorial desta vara. É o sucinto relatório.
Decido.
A parte não pode aleatoriamente escolher local diverso do seu domicílio ou do domicílio da parte ré.
Do exposto, em razão da manifesta incompetência desta vara, bem como visando uma maior eficiência à atividade processual, atendendo ao princípio da economia processual, com fulcro nos dispositivos acima citados, declino da competência para processar e julgar esta causa em favor da vara competente, qual seja, Comarca de Cristino Castro-PI que abrange o termo judiciário de Santa Luz-PI.
Dê-se ciência às partes, por seus advogados, desta decisão.
Passado o prazo recursal, encaminhem-se os autos ao Juízo competente.
Verbas sucumbenciais a serem dirimidas ao final das ações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 6 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:24
Declarada incompetência
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06/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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