TJPI - 0803014-80.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803014-80.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DAS GRACAS MACEDO DE ARAGAO MOURAO REU: EUNICE GONCALVES SANTOS SENTENÇA 1.
DA AÇÃO PRINCIPAL Por ocasião da audiência de Id 76480811, a parte autora desistiu do feito, tendo havido anuência da parte ré.
Nos termos do art. 485, do CPC/2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Diante do exposto, havendo pedido de desistência pela parte autora, e concordância da parte ré, homologo a desistência da ação, e extingo o processo principal sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC/2015.
Custas, se ainda existentes, pela parte autora.
Honorários de 10% sobre o valor da causa em desfavor da demandante.
Os ônus sucumbenciais restam suspensos, nos moldes de art. 98, § 3.º, do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se. 2.
DA RECONVENÇÃO Ao contrário do alegado pela parte ré reconvinte no Id 77572119, o despacho de Id 76882058 não determina "diligências processuais absolutamente descabidas e incompatíveis com o atual estado do processo".
Espera-se que o reconvinte saiba que a reconvenção, embora apresentada na contestação, é demanda de natureza autônoma e, como tal, a extinção do pleito principal não implica automática extinção dos pedidos reconvencionais.
Para conhecimento: Art. 343.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (...) § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. (...) Deste modo, não tendo o réu reconvinte cumprido o determinado no Id 76882058, INDEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas relativas ao pleito reconvencional.
TERESINA-PI, 11 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:45
Outras Decisões
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26/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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01/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:03
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:47
Decorrido prazo de EUNICE GONCALVES SANTOS em 19/10/2022 23:59.
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10/07/2025 10:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MACEDO DE ARAGAO MOURAO em 06/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 10:06
Juntada de ata da audiência
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04/06/2025 10:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:53
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/05/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:19
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:39
Deferido o pedido de
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18/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 06:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/07/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MACEDO DE ARAGAO MOURAO em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/06/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 01:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 01:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2024 09:36
Recebidos os autos.
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27/05/2024 09:36
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 07:30
Conclusos para despacho
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06/02/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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06/02/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:28
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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06/02/2024 07:27
Recebidos os autos.
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05/02/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 07:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2023 05:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MACEDO DE ARAGAO MOURAO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 07:45
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 08:53
Distribuído por sorteio
-
27/01/2022 08:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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