TJPI - 0801777-68.2024.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:55
Início do Cumprimento da Transação Penal
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31/08/2025 10:36
Baixa Definitiva
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31/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:20
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801777-68.2024.8.18.0066 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Comunicação falsa de crime ou de contravenção] AUTORIDADE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIO IX-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: ANTONIO FERNANDES DE ALMEIDA, JOSE SEVERO DE CARVALHO ARRAIS SENTENÇA Dispensado o relatório.
O Ministério Público propôs aplicação imediata de pena restritiva de direitos à pessoa apontada como autora do fato supostamente delituoso, com fundamento no disposto no art. 76 da Lei dos Juizados Especiais.
A proposta foi aceita integralmente, não havendo motivos que impeçam a chancela judicial do compromisso celebrado.
Diante disso, nos termos do art. 76, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95, homologo a transação penal.
Anotações necessárias, especialmente para evitar a concessão de novo benefício à mesma pessoa pelo prazo de 5 (cinco anos).
Diante da natureza desta sentença - que decorre da livre vontade das partes e, portanto, é irrecorrível -, proclamo seu trânsito em julgado.
Certifique-se.
Proceda-se à imediata baixa na distribuição, sem arquivamento.
Suspenda-se o processo por 90 dias.
Ao término desse prazo, certifique-se sobre o estágio de cumprimento da transação penal.
Na hipótese de regular cumprimento, renove-se a suspensão pelo prazo suficiente ao atendimento integral da transação ou por 90 dias - o que for menor.
Em caso de descumprimento, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Sendo proposta denúncia, efetue-se a evolução da classe.
Cumprida a transação penal, certifique-se, remetendo ao Ministério Público para que se pronuncie sobre a extinção da punibilidade.
Intimações de praxe.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
25/08/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:55
Homologada a Transação Penal
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15/08/2025 22:40
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:51
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:06
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/05/2025 03:59
Decorrido prazo de JOSE SEVERO DE CARVALHO ARRAIS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:59
Decorrido prazo de JOSE SEVERO DE CARVALHO ARRAIS em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:08
Juntada de Petição de ciência
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23/04/2025 13:33
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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21/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 11:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/04/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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13/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 00:07
Juntada de ata da audiência
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13/12/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 00:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 00:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 22:47
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 22:47
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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