TJPI - 0800638-86.2021.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800638-86.2021.8.18.0066 APELANTE: MARIA DE LOURDES DE SOUSA SILVA Advogados do(a) APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogados do(a) APELADO: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054-A, ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A, LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS - MG118484-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
29/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:39
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 06:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUSA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 20/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:42
Expedição de Ofício.
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24/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:08
Expedição de Informações.
-
19/07/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/10/2023 22:24
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 06:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2023 21:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2023 22:28
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUSA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 21:00
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 10:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2022 19:24
Conclusos para julgamento
-
09/01/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 20:25
Decretada a revelia
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08/11/2021 00:34
Conclusos para despacho
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08/11/2021 00:34
Juntada de Certidão
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08/11/2021 00:30
Desentranhado o documento
-
08/11/2021 00:30
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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