TJPI - 0801153-23.2023.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:38
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 00:30
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801153-23.2023.8.18.0076 I-ok CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA CONCEBIDA MARQUES OLIVEIRA RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposto pela parte autora em face da parte requerida.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo (ID nº 76615635) com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial. É o breve relato do essencial.
Fundamento e decido.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado pela Petição de ID 76615635 e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito.
Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores referentes ao acordo realizado.
Após, arquivem-se os autos, com a baixa na distribuição e anotações necessárias.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC.
Sem honorários, diante do acordo celebrado.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
25/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:07
Homologada a Transação
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08/08/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 11/02/2025 23:59.
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12/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CONCEBIDA MARQUES OLIVEIRA - CPF: *35.***.*20-97 (AUTOR).
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22/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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