TJPI - 0800649-75.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:46
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800649-75.2023.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fazenda Pública] REQUERENTE: MARLI BRUNO RIBEIRO SOARESREQUERIDO: MUNICIPIO DE JUREMA DESPACHO
Vistos.
Considerando o requerimento da parte exequente, com a apresentação de novos cálculos atualizados do crédito, antes da expedição do ofício requisitório, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se exclusivamente sobre os referidos cálculos, nos termos do art. 13, §1º, da Resolução nº 375/2023 do TJPI, ressalvando-se que a fase de impugnação ao cumprimento de sentença já se encontra superada.
Por fim, a natureza da demanda não indicava necessidade de intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
No entanto, diante do potencial impacto nos cofres públicos e no interesse coletivo —, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação, nos termos do art. 178, I, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão conclusos para deliberação quanto à expedição do ofício precatório.
Cumpra-se.
CARACOL-PI, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
19/08/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:05
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:33
Decorrido prazo de NILO JUNIOR LOPES em 08/07/2024 23:59.
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10/06/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:08
Transitado em Julgado em 03/03/2024
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02/03/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUREMA em 01/03/2024 23:59.
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12/12/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 13:25
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUREMA em 06/06/2023 23:59.
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14/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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