TJPI - 0801596-37.2024.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801596-37.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: SEBASTIAO ALVES MORENO, MARIA DO ROSARIO MENDES MORENO INTERESSADO: CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE TERESINA-PI ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º. "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Considerando que os autores não apresentou Nota Devolutiva emitida pelo cartório competente, tampouco manifestação acompanhada de comprovação idônea que indique, de forma clara e objetiva, qualquer impedimento que tenha inviabilizado a lavratura e o registro do título aquisitivo pela via extrajudicial; Considerando que os autos contêm termo de quitação emitido pelo proprietário registral, Santa Bárbara Empreendimentos IMOB.LTDA, permitindo a transferência do imóvel aos autores (Id nº 69652809, p. 6), bem como escritura pública de compra e venda datada de 18 de março de 2024 (Id nº 69652809, pp. 9-13); FINALIDADE: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se houve recusa, por parte do cartório competente, em realizar o procedimento pela via extrajudicial, apresentando, em caso positivo, a devida comprovação documental.
Esclarece-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
TERESINA, 26 de agosto de 2025.
FELIPE RODRIGUES DA SILVA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
26/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:38
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 03:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES MORENO em 05/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES MORENO em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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