TJPI - 0802059-71.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 11:05 Publicado Decisão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 11:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0802059-71.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Remoção] AUTOR: CARLOS ANDRE DE SANTANA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA-PI DECISÃO Verifica-se dos autos que o Município de Jurema, devidamente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para contestação.
 
 Assim, declaro a revelia do ente municipal, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Ressalte-se, entretanto, que, tratando-se de Fazenda Pública, a revelia não implica confissão quanto à matéria de fato nem afasta o dever de colaboração com o processo (art. 345, II, do CPC), devendo a Administração observar os princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
 
 No presente caso, discute-se a legalidade do ato de remoção do autor, sendo a respectiva Portaria de Remoção documento indispensável à análise da controvérsia.
 
 A parte autora justificou não tê-la juntado, informando que não lhe foi fornecida pela Administração (ID 45473778).
 
 Diante disso, com fundamento nos arts. 370 e 400 do CPC, determino que o Município de Caracol seja intimado para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a Portaria de Remoção ou justificar sua ausência, advertindo-se que a omissão poderá ensejar presunção relativa de veracidade quanto às alegações da parte autora, a ser apreciada em conjunto com as demais provas constantes dos autos.
 
 Intime-se.
 
 CARACOL-PI,data e assinatura eletrônica.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol
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                                            19/08/2025 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:51 Decretada a revelia 
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                                            19/08/2025 17:51 Determinada diligência 
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                                            02/07/2024 15:16 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2024 03:22 Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA-PI em 09/05/2024 23:59. 
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                                            06/04/2024 04:02 Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DE SANTANA em 05/04/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 16:07 Recebida a emenda à inicial 
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                                            13/03/2024 16:07 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANDRE DE SANTANA - CPF: *73.***.*95-53 (AUTOR). 
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                                            19/12/2023 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2023 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2023 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2023 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2023 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 03:36 Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DE SANTANA em 16/08/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 20:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 20:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/07/2023 22:27 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2023 22:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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