TJPI - 0801853-17.2021.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801853-17.2021.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Promessa de Compra e Venda] APELANTE: VANDEILSON BUENO DA SILVA, SILAS SANTOS DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO DA COSTA FERREIRA SANTOS, MARIA MARCILENE DA COSTA FERREIRA, MIGUEL DA MACENA, MARIA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA, EDMILSON DE OLIVEIRA SANTOS, ROSEANE REIS DE SOUSA, FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA, JOSE DO EGITO CARDOSO JUNIOR APELADO: SILVIA DE SOUSA MARTINS KALUME, PAULO TORRES FENNER DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Presentes a tempestividade (NCPC, art. 1.003) do recurso autoral, sendo a parte dispensada de recolher as custas, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita, e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
Assim, RECEBO O RECURSOS DE APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado.
No que se refere ao recurso interposto pelos requeridos, tem-se que presente a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, igualmente, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
Desse modo, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO apenas em SEU EFEITO DEVOLUTIVO, na parte referente à confirmação, em sentença, da tutela de urgência anteriormente concedida (ID nº 32841207).
Ademais, recebo EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, as demais partes, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
26/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMILSON DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *50.***.*65-72 (APELANTE).
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19/08/2025 10:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/05/2025 21:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2025 21:17
Conclusos para despacho
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09/05/2025 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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08/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/12/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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09/12/2024 09:59
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:59
Conclusos para Conferência Inicial
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09/12/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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