TJPI - 0000405-03.2014.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:02
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000405-03.2014.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: JOAO APISTANIO FILHO INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: JOAO APISTANIO FILHO Endereço: zona rural, LOCALIDADE SÃO PEDRO, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Alameda Tocantins, 75, 9 ANDRA, CONJUNTO 901/902, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-020 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários contratuais (no importe de 40%) em separado.
Inexistem valores a serem restituídos ao executado.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030911495862300000014400993 PROCESSO Nº 0000405-03.2014.8.18.0088-1-125 Processo Digitalizado Themis Web 21030911495873400000014401234 PROCESSO Nº 0000405-03.2014.8.18.0088-126-238 Processo Digitalizado Themis Web 21030911495966000000014401235 Intimação Intimação 21030912114785100000014402537 Petição Petição 21030917560231000000014415534 habilitacao-banco-votorantim-2_1 Petição 21030917560290300000014415539 procuracao-banco-votorantim-cisao_6 Procuração 21030917560366000000014415560 procuracao-banco-votorantim-cisao_8 Procuração 21030917560498400000014415561 aprovacao-junto-ao-bacen_2 Documentos 21030917560570000000014415562 aprovacao-junto-ao-bacen_4 Documentos 21030917560710700000014415564 cisao-e-estatuto-banco-votorantim-e-bvf_3 Documentos 21030917560759800000014415565 cisao-e-estatuto-banco-votorantim-e-bvf_5 Documentos 21030917560818400000014415567 dou-aprovacao-cisao_4 Documentos 21030917560870200000014415568 dou-aprovacao-cisao_6 Documentos 21030917560961900000014415570 estatuto-banco-votorantim_5 Documentos 21030917560992400000014415572 estatuto-banco-votorantim_7 Documentos 21030917561226000000014415574 substabelecimento-banco-votorantim_7 Documentos 21030917561451400000014415576 substabelecimento-banco-votorantim_9 Documentos 21030917561501100000014415577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042919342040300000015462272 Certidão Certidão 21042919383733100000015462282 SEI 21.0.000038002-1.
Comprovante 21042919383755300000015462283 Certidão Certidão 21070205243850900000017003226 Decisão Decisão 21082523522800000000038526133 Sistema Sistema 21092411314900000000038526734 Sistema Sistema 21092411315900000000038526735 Manifestação Manifestação 21100318372000000000038526736 AC 0000405-03.2014.8.18.0088 SEM INTERVENÇÃO Manifestação 21100318372000000000038526737 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22021515050400000000038526738 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22031111400700000000038526739 Ementa Ementa 22032422091400000000038526740 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22032422091500000000038526741 Relatório Relatório 22032422091500000000038526742 Voto do Magistrado Voto 22032422091500000000038526743 Ementa Ementa 22032422091500000000038526744 Sistema Sistema 22032520303400000000038526745 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 22040112362900000000038526746 embargos-de-declaracao-selic-joao-apistanio_1 OUTRAS PEÇAS 22040112362900000000038526747 aprovacao-bacen-aprovacao-cisao_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040112362900000000038526748 cisao-e-estatuto-banco-votorantim-e-bvf-3_3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040112362900000000038526749 estatuto-banco-votorantim-5_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040112362900000000038526750 procuracao-banco-votorantim-cisao-6_5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040112362900000000038526751 produtos-cisao_6 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040112362900000000038526753 banco-bvf-e-bbv-subs-geral-urbano-2021-12-28_7 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040112362900000000038526754 empresas-cisao-e-incorporacao_8 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040112362900000000038526755 Despacho Despacho 22090716572700000000038526756 Sistema Sistema 22091914002100000000038526757 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23021613483200000000038526758 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23031011463500000000038526759 Ementa Ementa 23031419214100000000038526760 Ementa Ementa 23031419214100000000038526764 Voto do Magistrado Voto 23031419214200000000038526763 Relatório Relatório 23031419214200000000038526762 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23031419214300000000038526761 Sistema Sistema 23031510482300000000038526765 Petição Petição 23032111444100000000038526766 minuta-joao-apistanio-filho-assinada-1_1679401411 Petição 23032111444100000000038526767 Petição Petição 23032218043200000000038526768 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-5539148-1679087959_1679505196 Petição 23032218043200000000038526769 Petição Petição 23041416211700000000038526770 310501-pasta1704522-120_1681458122 Documento de Comprovação 23041416211700000000038526771 acordo_1681458121 Documento de Comprovação 23041416211700000000038526772 protocolo-cumprimento-geral-acordo-3364347_1681458796 Petição 23041416211700000000038526773 Petição Petição 23042411051000000000038526774 protocolo-cumprimento-geral-acordo-3382638_1682303971 Petição 23042411051000000000038526775 310501-boleto-bb_1682303476 OUTRAS PEÇAS 23042411051000000000038526776 310501-pasta1704522-120_1681458122 OUTRAS PEÇAS 23042411051000000000038526777 acordo_1681458121 OUTRAS PEÇAS 23042411051000000000038526778 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23051709585200000000038526779 Intimação Intimação 23053109023071700000039132070 Petição Petição 23060215474256000000039285632 peticoes-gerais-joao-apistanio-filho_1 Petição 23060215474272300000039285934 Certidão Certidão 23071912485127600000041282780 Sistema Sistema 23071912493245100000041283734 Sentença Sentença 23090518084056600000041474355 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23121311391039900000047569164 CUSTAS CUSTAS 23121409385296000000047614134 peticao-de-custas-finais-6391577-1694038166_1 CUSTAS 23121409385299300000047614136 11-160766-1701373551_2 Documentos 23121409385307200000047614139 CUSTAS CUSTAS 23121409462946200000047614437 peticao-de-custas-finais-6391577-1694038166_1 CUSTAS 23121409462950800000047614442 11-160766-1701373551_2 Documentos 23121409462956500000047614445 1704522_3 Documentos 23121409463010500000047614447 Certidão Certidão 24032213100634800000051460198 valor custas Informação 24032213100640400000051462197 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032213165275300000051462996 ExibeBoleto.fpg CUSTAS 24032213165280100000051462999 Intimação Intimação 24032213165275300000051462996 Sistema Sistema 24032213190146600000051463026 Petição Petição 24032721040729500000051699661 15-174777-1711571335_1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032721040733000000051699662 15-174777-comprovante-1711571335_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032721040735700000051699663 pi-peticao-de-custas-finais-joao-apistanio-filho_3 Petição 24032721040738100000051699664 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24041109503685500000052294923 Pedido de desarquivamento e Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24100911191097700000060726809 djo 0000405-03.2014.8.18.0088 Documentos 24100911191127400000060726814 CONTRATO DE HONORARIO JOÃO APISTANIO FILHO Documentos 24100911191231300000060726815 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25070108095080500000073060752 Sistema Sistema 25070108580043600000073064890 -PI, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
19/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 08:09
Processo Reativado
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01/07/2025 08:09
Processo Desarquivado
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09/10/2024 11:19
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/04/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 09:50
Baixa Definitiva
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11/04/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 05:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:19
Baixa Definitiva
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22/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:46
Juntada de Petição de custas
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13/12/2023 11:39
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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30/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO APISTANIO FILHO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:08
Homologada a Transação
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19/07/2023 12:49
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:53
Decorrido prazo de JOAO APISTANIO FILHO em 23/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:59
Juntada de Petição de decisão
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29/07/2021 23:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/07/2021 05:24
Juntada de Certidão
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29/04/2021 19:38
Juntada de Certidão
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29/04/2021 19:34
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:50
Distribuído por sorteio
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25/02/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-02-25.
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24/02/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2021 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/02/2021 10:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/06/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-06-24.
-
23/06/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2020 12:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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25/05/2020 11:52
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2020 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2020 16:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/04/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2020-04-22.
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21/04/2020 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2020 14:47
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2020 11:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/11/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-11-22.
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21/11/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2019 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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21/11/2019 09:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/11/2019 09:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Embargos de divergência
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07/11/2019 19:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/11/2019 10:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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01/11/2019 06:06
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-11-01.
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31/10/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2019 09:19
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
09/09/2019 09:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/08/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-15.
-
14/08/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2019 12:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 11:42
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2019 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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14/08/2019 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
08/07/2019 14:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/06/2019 09:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/06/2019 09:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/06/2019 12:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/05/2019 13:44
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 13:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 13:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/09/2018 13:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2017 14:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/07/2017 10:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 10:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/03/2017 11:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/03/2017 11:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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08/03/2017 11:40
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2017 13:02
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/01/2017 13:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2017 14:15
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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26/01/2017 14:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/04/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-04-05.
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04/04/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2016 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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28/07/2015 12:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2015 09:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/03/2015 09:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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02/10/2014 12:26
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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12/09/2014 14:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2014 08:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/07/2014 10:40
Distribuído por sorteio
-
07/07/2014 10:40
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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