TJPI - 0802732-13.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802732-13.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: INACIA DA SILVA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em observância ao art. 140, § 4º do Provimento nº 20/2014 (Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça- TJPI), fica INTIMADA a parte requerente, através de seu causídico, acerca do(s) alvará(s) expedido (s) nestes autos. .
OEIRAS, 2 de setembro de 2025.
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
02/09/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 08:13
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 01:12
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802732-13.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: INACIA DA SILVA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo e requereram sua homologação, conforme documento de Id. 72410372.
Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes.
No caso em comento, o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis, não havendo qualquer óbice à sua homologação.
Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes, nos exatos termos em que foi pactuada, a fim de que produza plenamente os seus efeitos jurídicos.
Em consequência, considerando que a transação homologada tem força de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Verifico que o requerido já efetuou o depósito em conta judicial, conforme Id. 73106844.
Diante disso, determino à Secretaria a expedição de alvará judicial em favor da parte autora, Sra.
INÁCIA DA SILVA COSTA, CPF nº *92.***.*45-87, no valor de R$ 4.303,00, acrescido dos respectivos acréscimos.
Considerando as dificuldades procedimentais para providenciar a transferência dos valores em questão diretamente diretamente para as contas bancárias indicadas, ante a falta de canal eficiente de comunicação com os bancos, o que atrasa ainda mais a baixa do processo, determino a expedição dos alvarás liberatórios no presente processo.
Assim, a parte não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema PJe e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado.
Após o cumprimento dos expedientes, dê-se baixa na distribuição e arquive-se independente de decurso de prazo recursal, considerando que se trata de homologação de acordo.
Sem custas finais e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
OEIRAS-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
26/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:34
Homologada a Transação
-
02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:03
Juntada de Petição de termo de acordo
-
26/02/2025 08:37
Decorrido prazo de INACIA DA SILVA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 22:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INACIA DA SILVA COSTA - CPF: *92.***.*45-87 (AUTOR).
-
01/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801257-17.2023.8.18.0043
Maria de Lourdes de Carvalho Alves
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2023 19:43
Processo nº 0807022-83.2024.8.18.0026
Jose de Ribamar Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Myssrrain Santana da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/12/2024 17:08
Processo nº 0802634-33.2021.8.18.0030
Antonio Alves da Luz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/12/2021 09:27
Processo nº 0831667-97.2019.8.18.0140
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Savio Pereira de Sousa
Advogado: Ludovico Antonio Merighi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/11/2019 00:00
Processo nº 0802124-66.2023.8.18.0089
Acacio da Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/07/2023 14:35