TJPI - 0800275-42.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800275-42.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ausência/Deficiência de Fiscalização] AUTOR: FERDINAND ARAUJO RIBEIRO REU: 0 ESTADO DO PIAUI DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, §3º do CPC, ou documentos que comprovem sua incapacidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou familiar, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, entendo que não estão presentes neste momento os requisitos legais para a sua concessão, situação que poderá ser reavaliada após a formação do contraditório.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada neste momento processual.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM.
Cite-se o ESTADO DO PIAUÍ, por meio de sua Procuradoria-Geral, para apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 183 do CPC.
Caso a parte requerida, em sede de contestação, manifeste interesse na autocomposição, voltem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, havendo alegação de matérias preliminares ou prejudiciais de mérito (art. 337 do CPC), intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
25/08/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:20
Publicado Citação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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