TJPI - 0850791-61.2022.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850791-61.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA GOMES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos. 1.RELATÓRIO MARIA DE FATIMA SOUSA GOMES, por advogado, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face do BANCO DO BRASIL, aduzindo questões de fato e direito.
A parte autora alega, em suma, que o Banco do Brasil não repassou à atual gestora do FGTS (CEF) os valores dos depósitos referentes ao período de março de 1984 a dezembro de 1989.
Nesse sentido, requer indenização por danos materiais e morais.
Contestação alegando a prescrição do direito da autora, bem como impugnando a petição inicial.
Réplica com reafirmações iniciais. É o sucinto Relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 354, CPC, determina que o juiz deverá proferir julgamento conforme o estado do processo no caso de incidência da prescrição. É o caso dos autos, vejamos: A autora fundamenta o seu pleito na reparação civil decorrente de ato ilícito.
Por sua vez, o art. 206, §3, V, CC, dispõe que prescreve em 03 (três) anos a pretensão da reparação civil, sendo o termo a quo de incidência do prazo prescricional a data da ciência da lesão.
No presente caso a autora questiona valores não repassados correspondentes ao período de março de 1984 a dezembro de 1989, ou seja, há mais de 30 (trinta) anos.
Mesmo considerando a ciência apenas do último mês questionado (dezembro/1989), evidente o transcurso do prazo prescricional.
Dessa forma, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão do autor. 3.DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, II, CPC, JULGO PRESCRITA A PRETENSÃO AUTORAL.
Custas Judiciais e Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor da causa em desfavor do autor, a ser cobrado na forma do art.98, §3, CPC, em razão da concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:51
Declarada decadência ou prescrição
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29/03/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 21:32
Conclusos para despacho
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08/10/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA GOMES em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:34
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SOUSA GOMES - CPF: *79.***.*97-04 (AUTOR).
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07/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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