TJPI - 0801165-24.2023.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801165-24.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito à Exportação] AUTOR: PAULO ALVES FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
PAULO ALVES FERREIRA ingressou em juízo com ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, em face de BANCO BRADESCO S/A aduzindo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial.
Ocorre que três ações iguais foram protocoladas e distribuídas, conforme demonstra a petição de id. 75585775.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Em havendo feito com as mesmas partes, mesmo objeto e com a mesma causa de pedir, há que se extinguir aquela que foi ajuizada em segundo lugar.
Como este feito foi ajuizado em 16/06/2023 às 14:45 horas, enquanto que a outra foi ajuizada nesta comarca no número 0801164-39.2023.8.18.0048 em 16/06/2022 às 14:38 horas e a outra de nº 0801167-91.2023.8.18.0048 às 14:52 horas, deve-se extinguir a presente ação por haver litispendência.
Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 337, VI e § 5º do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
26/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/05/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 21:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2023 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 16:47
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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16/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
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16/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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