TJPI - 0802012-95.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802012-95.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO HORTO PARK EXECUTADO: LAURO HERBERT DE ARAUJO LIMA FILHO SENTENÇA
I-RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID 80139037.
A desistência formulada pelo promovente, consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ainda, urge destacar que, a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Arquive-se Teresina/PI, datado eletronicamente. (Assinatura Eletrônica) Juiz JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
25/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:10
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 13:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 21:19
Juntada de informação
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21/07/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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