TJPI - 0800674-54.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800674-54.2025.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] INTERESSADO: NORTH MIX INTERESSADO: CARLOS DANIEL DA SILVA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO II.
FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial em ID 81355273, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
25/08/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:49
Baixa Definitiva
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25/08/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:55
Homologada a Transação
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22/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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11/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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06/08/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:13
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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