TJPI - 0800598-14.2020.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800598-14.2020.8.18.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: MARIA DE LOURDES ALVES Endereço: RUA 2N, S/N, DUCI, CONCEIçãO DO CANINDÉ - PI - CEP: 64740-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas.
Intimada para proceder ao pagamento da dívida indicada pela parte exequente, a parte executada procedeu ao depósito do valor constante em ID 40393627.
Instado a se manifestar sobre a quantia depositada, a parte exequente, embora tenha apresentado cálculos divergentes quanto ao montante roclhido pelo banco, manifestou-se posteriormente pela liberação da quantia e arquivamento dos autos, o que se toma como concordância com os valores depositados, conforme ID 54454369.
Pois bem.
A fase de cumprimento de sentença se dá no interesse do credor.
Instado a manifestar-se sobre os valores depositados, O CREDOR REQUEREU A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, entendendo este juízo pela concordância com o montante recolhido pelo banco.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO – RECONHECIMENTO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – ANUÊNCIA TÁCITA – IMPUGNAÇÃO POSTERIOR DO EXEQUENTE – PRECLUSÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O instituto da preclusão ocorre quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte o tenha praticado, ou o tenha praticado a destempo ou, ainda, de forma incompleta ou irregular.
Não tendo sido impugnado no momento oportuno o valor depositado pelo executado para quitação do débito pendente, materializada está a preclusão da discussão acerca do saldo remanescente da dívida.
A ausência de oposição, a tempo e modo, ao cálculo e pagamento de saldo remanescente da dívida pelo executado, traduz aquiescência e anuência tácita do exequente. (TJ-MT 00000700419958110004 MT, Relator: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 23/11/2022, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/12/2022) Valores devidos depositados.
Execução que alcançou seu desiderato.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, extinta a execução nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará, conforme manifestação de ID 54454369.
Cumpra-se eventuais comandos ainda pendentes na sentença e, em seguida, arquive-se com as devidas baixas.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20062416470444100000009915774 Maria de Lourdes Alves - Ação Anulatória Petição 20062416470453200000009915780 Docs pessoais_rotated Documentos 20062416470474000000009915782 Comprovante de residência Comprovante 20062416470513900000009915783 Procuração Procuração 20062416470526000000009915884 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20062416470540500000009915886 ConsigWeb DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20062416470554600000009915887 HABILITAÇÃO Petição 20070810220341700000010127926 PROCURAÇÃO GERAL Documentos 20070810220352400000010127928 Decisão Decisão 20071717184179200000010293001 Citação Citação 20071717184179200000010293001 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20100909000789000000011760973 CONTESTAÇÃO - MARIA DE LOURDES ALVES CONTESTAÇÃO 20100909000801500000011761261 Manifestação Manifestação 20102909531751200000012114101 Réplica à contestação Manifestação 20102909531764500000012114104 Certidão Certidão 20110516213364800000012236767 Intimação Intimação 20071717184179200000010293001 Certidão Certidão 20110516293894100000012237069 Manifestação Manifestação 20110608201507500000012245096 Sentença Sentença 21041310102224100000015050522 Sentença Sentença 21041310281196100000015081372 Manifestação Manifestação 21041312555972400000015090097 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21041312555986700000015090099 Despacho Despacho 21052617214321500000016077222 Petição Petição 21061813191679500000016678675 PETIÇÃO DE OP Petição 21061813191692700000016678678 DJO Documentos 21061813191724900000016678679 CALCULOS Documentos 21061813191755700000016678680 Petição Petição 21062410425475600000016804460 CONTRARRAZÕES AOS ED - MARIA DE LOURDES ALVES Petição 21062410425523700000016804462 Certidão Certidão 21070901574383900000017176272 Sentença Sentença 21071508354531500000017308296 Intimação Intimação 21071508354531500000017308296 Petição Petição 21082422134354500000018359783 APELAÇÃO Petição 21082422134368700000018360234 Decisão Decisão 21090909403662900000018763908 Intimação Intimação 21090909403662900000018763908 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21121517494919900000021635624 CONTRARRAZÕES MANIFESTAÇÃO 21121517494934200000021635625 Decisão Decisão 22011417531167100000021640868 Despacho Despacho 22031611234100000000032070500 Sistema Sistema 22032713463900000000032070501 Manifestação Manifestação 22032911330400000000032070502 AC 0800598-14.2020.8.18.0075 - SEM INTERVENÇÃO INTERESSE PARTICULAR Manifestação 22032911330400000000032070503 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22083012124600000000032070504 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22091611171500000000032070505 Ementa Ementa 22092115342400000000032070508 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22092115342400000000032070509 Relatório Relatório 22092115342400000000032070510 Voto do Magistrado Voto 22092115342400000000032070511 Ementa Ementa 22092115342400000000032070512 Sistema Sistema 22092207544000000000032070513 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22111111081000000000032070514 Petição Petição 23010515183867000000033479963 PETIÇÃO DE OF - MARIA DE LOURDES ALVES MANIFESTAÇÃO 23010515183998300000033479964 Despacho Despacho 23021422220365900000034839218 Despacho Despacho 23021422220365900000034839218 Manifestação Manifestação 23030811495292200000035638845 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041313250742600000037150016 Intimação Intimação 23041313250742600000037150016 Intimação Intimação 23041313250742600000037150016 Petição Petição 23050417193378500000038003824 DJO1 Documentos 23050417193387600000038003825 DJO2 Documentos 23050417193403300000038003826 PETIÇÃO DE OP- MARIA DE LOURDES Petição 23050417193412700000038003827 PETIÇÃO Petição 23050511554430400000038036779 2000380015 Petição 23050511554443300000038036782 Sistema Sistema 23071811054386600000041208381 Despacho Despacho 23090618293939600000043453630 Manifestação Manifestação 23092513472776400000044186114 PLANILHA DE CALCULO Documentos 23092513472791400000044186123 Certidão Certidão 24012909363417000000048873085 Sistema Sistema 24012909370276900000048873087 Despacho Despacho 24021516050518300000049553568 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24030815325231900000050777968 Petição Petição 24031815062918200000051209660 CONTRATO DE HONORARIOS Documentos 24031815062923600000051209662 CONTA BANCARIA.
AUTORA Documentos 24031815062930700000051209663 CONTA.
HAA Documentos 24031815062933600000051209664 Sistema Sistema 24041011503044000000052241661 Decisão Decisão 24042410322202500000052893834 Decisão Decisão 24042410322202500000052893834 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24052113491512800000054175093 Certidão Certidão 24052314125781300000054291680 Certidão Certidão 24092608450828800000060088937 MANDADO MANDADO 24093010395249400000060090078 Sistema Sistema 25073112011241000000074708786 SIMPLÍCIO MENDES – PI, 31 de julho de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes -
20/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:32
Deferido o pedido de
-
10/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 01:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:08
Juntada de Petição de despacho
-
23/02/2022 02:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/01/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:53
Outras Decisões
-
16/12/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 22:48
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:40
Outras Decisões
-
09/09/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:35
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2021 01:57
Conclusos para julgamento
-
09/07/2021 01:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 19:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2021 23:59.
-
13/04/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2021 10:20
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 10:13
Desentranhado o documento
-
13/04/2021 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2020 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803397-15.2025.8.18.0088
Teresa Higino da Silva
Banco Pan
Advogado: Ludmylla Melo Pacheco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/08/2025 11:24
Processo nº 0802460-55.2020.8.18.0031
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Maria dos Anjos Vale Nascimento
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2020 09:42
Processo nº 0803395-45.2025.8.18.0088
Maria de Assuncao Gomes das Chagas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas Santiago Galvao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/08/2025 10:58
Processo nº 0820232-19.2025.8.18.0140
Gervasio Barbosa de Araujo
Mapfre Vida S/A
Advogado: Julio Cesar Calcas de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 11:28
Processo nº 0800598-14.2020.8.18.0075
Maria de Lourdes Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/02/2022 02:31