TJPI - 0800153-86.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:24
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800153-86.2024.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA FRANCELINA COSTAINTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 55451255), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
20/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 23:23
em cooperação judiciária
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09/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 22:45
Execução Iniciada
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08/04/2025 22:45
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 22:45
Execução Iniciada
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08/04/2025 22:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 10:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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31/03/2025 15:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:18
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:51
Indeferida a petição inicial
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29/10/2024 20:59
Conclusos para despacho
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29/10/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:59
Expedição de Carta rogatória.
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13/09/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/09/2024 23:59.
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27/08/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:15
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO LEAL FILHO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
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10/01/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/01/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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