TJPR - 0006911-73.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 21:05
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/04/2023 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2023 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/03/2023 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2023
-
29/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/03/2023 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2023 13:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 01:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/02/2023 12:59
Recebidos os autos
-
22/02/2023 12:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/02/2023 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 17:14
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/02/2023 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/02/2023 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
08/02/2023 13:53
Baixa Definitiva
-
03/02/2023 01:15
DECORRIDO PRAZO DE LUIS FERNANDO LIMA DONIDA
-
25/01/2023 03:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/11/2022 01:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 14:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/11/2022 09:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/10/2022 02:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 16:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
10/10/2022 04:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 18:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/10/2022 18:00
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/10/2022 18:00
Distribuído por sorteio
-
07/10/2022 18:00
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:17
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/08/2022 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 16:31
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
19/07/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/07/2022 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/06/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 04:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 17:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/05/2022 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 15:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/04/2022 10:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/03/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 04:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 11:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/01/2022 11:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/11/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/11/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 02:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 18:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/09/2021 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/09/2021 02:41
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/08/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 11:08
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/08/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
13/08/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2503 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Processo nº: 0006911-73.2021.8.16.0130 Polo Ativo(s): LUIS FERNANDO LIMA DONIDA Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO/DECISÃO Ofício nº 0758/2021-A Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí - ACIAP Rua Pernambuco, 766, Centro Paranavaí – PR CEP: 87.701-010 Ofício nº 0758/2021-B Serasa Experian Av.
Pres.
Juscelino Kubitscheck, 100, Jardim Nova São Carlos São Carlos – SP CEP: 13.571-410 1.
Trata-se ação declaratória de inexistência de débitos c.c. indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por LUIS FERNANDO LIMA DONIDA em face de BANCO BRADESCO, sob a alegação de que teve seu nome negativado pelo Reclamado, em razão de débito oriundo do contrato nº 807783210000091, o qual alega desconhecer.
Afirma que jamais contratou com o Reclamado, acreditando ter sido vítima de fraude perpetrada por terceiros.
Pretende, portanto, que liminarmente seja deferida a tutela de urgência para o fim de ter o nome excluído dos cadastros do SCPC e SERASA, sob pena de multa. 2.
Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando demonstrada a fumaça do bom direito e o risco de perecimento do direito.
Vejamos: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Desta forma, demonstrada a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ao juiz não é dado optar pela concessão ou não da tutela de urgência, pois tem o dever de concedê-la.
No caso, verifica-se a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela.
O documento juntado no mov. 1.6 comprova que o Reclamante teve seu nome e CPF negativados por BANCO BRADESCO S/A em razão do débito com vencimento em 01/07/2021, referente ao contrato nº 807783219000091CT, no valor de R$ 2.160,03 (dois mil cento e sessenta reais e três centavos).
No entanto, alega o Reclamante que desconhece tal contrato, visto que jamais contratou qualquer serviços/produtos com o Reclamado.
Com efeito, ao Reclamante não se pode impor o ônus de provar fato negativo, ou seja, de que não contratou.
Assim, em juízo sumário de cognição, próprio deste momento processual, afigura-se presente a plausibilidade do direito.
O perigo de dano é igualmente perceptível na situação concreta, visto que são notórios os efeitos prejudiciais da inscrição do nome de qualquer pessoa física/jurídica em cadastro de inadimplentes, em especial no que se refere à restrição de crédito, inviabilizando novas contratações de bens e serviços.
Por fim, é de se ressaltar que a medida é dotada de reversibilidade, de tal forma que não incide a vedação do § 3º, do art. 300, do CPC. 3.
Posto isso, defiro liminarmente a tutela de urgência para o fim de determinar o imediato cancelamento do registro do nome de LUIS FERNANDO LIMA DONIDA, inscrito no CPF sob nº *07.***.*21-91, nos cadastros do SCPC e SERASA, efetivados por BANCO BRADESCO S/A em razão do débito com vencimento em 01/07/2021, referente ao contrato nº 807783219000091CT, no valor de R$ 2.160,03 (dois mil cento e sessenta reais e três centavos), até ulterior deliberação deste juízo ou sentença final. 3.1.
Sendo assim, serve o presente como ofício ao SERASA e SCPC para que promovam o cumprimento da presente decisão, no prazo de (05) cinco dias, contados na forma da lei processual civil (artigo 224 do CPC).
Bem como, para que encaminhem o histórico de inscrições existentes em nome de LUIS FERNANDO LIMA DONIDA, inscrito no CPF sob nº *07.***.*21-91, com as respectivas datas de anotação e baixa, se for o caso. 4.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intimações e diligências necessárias. JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito -
12/08/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2021 12:53
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/08/2021 09:02
Recebidos os autos
-
11/08/2021 09:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2021 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 18:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/08/2021 18:26
Recebidos os autos
-
10/08/2021 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 18:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/08/2021 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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