TJPI - 0802105-86.2023.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0802105-86.2023.8.18.0048 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CHRISWANDERSON SILVA SANTOS, CHRISMCYQUA SILVA SANTOS SENTENÇA CRISWANDERSON SILVA SANTOS e CRISMCYQUA SILVA SANTOS, já qualificado nos autos, por intermédio de sua advogada legalmente constituída, ingressou perante este juízo com o pedido de ALVARÁ JUDICIAL.
Com vistas ao MPE este manifestou-se informando que não tem interesse no feito.
Id. 78903018.
Juntou-se comprovante de valores existentes.
Id. 69112555.
Tudo ponderado.
Decido.
Alvará requerido por partes legítimas, valores deixados pela falecida devidamente comprovados.
Os argumentos trazidos aos autos são relevantes e justificam a necessidade do levantamento bancário e ter restado sobejamente provado o direito dos requerentes por serem filhos, herdeiros e representantes de todos os herdeiros da Sra.
RAIMUNDA DE SOUSA SILVA.
A requerente trouxe aos autos a prova da titularidade da conta bancária em nome do falecido.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE e defiro o pedido e determino a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, autorizando aos requerentes, a procederem com o levantamento e liberação da importância depositada no BANCO DO BRASIL em nome da falecida RAIMUNDA DE SOUSA SILVA.
Expeça-se Alvará.
Sem custas.
P.R.I, após o transito em julgado arquive-se com as cautelas legais.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
25/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 09:26
Expedição de Alvará.
-
12/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:31
Expedição de Alvará.
-
08/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:38
Juntada de Petição de parecer do mp
-
09/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:26
Decorrido prazo de CHRISMCYQUA SILVA SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:26
Decorrido prazo de CHRISWANDERSON SILVA SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:58
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000703-47.2014.8.18.0103
Raimundo Nunes da Silva
Josue de Farias de Sousa
Advogado: Luiz Rodrigues Lima Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2014 13:11
Processo nº 0800751-96.2024.8.18.0078
Maria Nilza da Silva
Banco Pan
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2025 08:27
Processo nº 0810945-66.2024.8.18.0140
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Joao Vitor Morais
Advogado: Eduila Mauriz Batista dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/09/2024 12:50
Processo nº 0810945-66.2024.8.18.0140
Joao Vitor Morais de Sousa
Sob Investigacao
Advogado: Eduila Mauriz Batista dos Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2025 14:12
Processo nº 0841745-77.2024.8.18.0140
Luiz Raimundo da Silva
Odontoprev S.A.
Advogado: Larissa Dias Silva Torres
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2024 12:05