TJPI - 0800453-29.2024.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:26
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800453-29.2024.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE SOUSAREU: BANCO BRADESCO DESPACHO O requerido apresentou contestação antes mesmo de sua intimação formal, hipótese que se enquadra no disposto no art. 239, § 1º, do CPC, razão pela qual se considera suprida a citação e válidos os atos processuais subsequentes.
A parte autora, por sua vez, apresentou réplica espontaneamente, consolidando o contraditório.
Posteriormente, o requerido requereu a juntada de novos documentos.
Contudo, conforme preceitua o art. 434 do CPC, incumbe à parte instruir a contestação com todos os documentos destinados a provar as suas alegações, sendo excepcionalmente admitida a juntada posterior apenas nos casos de documentos novos ou cuja obtenção se revelou impossível anteriormente, nos termos do art. 435 do CPC.
No caso, não restou demonstrada qualquer das hipóteses legais que autorizariam a juntada extemporânea, razão pela qual deixo de admitir os documentos apresentados, em respeito à preclusão consumativa.
Superada essa questão, passo ao prosseguimento do feito.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
21/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
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01/11/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 23:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/05/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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