TJPI - 0801008-53.2025.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:21
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0801008-53.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: PEDRO JOSE DA SILVA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e outros DECISÃO Defiro a Gratuidade Judiciária pedida.
Processe-se pelo rito da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Recebo a inicial.
Em atenção ao que dispõem os arts. 16 e 27, da Lei dos Juizados Especiais, DESIGNE-SE, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, data para a realização de audiência UNA para conciliação, instrução e julgamento, por videoconferência (art. 21, §2º).
Após, INTIMEM-SE as partes, para comparecimento, sob pena de revelia/extinção, acaso ausentes o demandado ou requerente, respectivamente (arts. 20 e 21, inciso I), e CITE-SE a parte requerida, na forma dos arts. 18 e 19, do diploma referido, para apresentar defesa até o início da instrução (arts. 27 e 30).
Na sessão instrutória, serão produzidas todas as provas, exceto aquelas excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33), devendo, ainda, as testemunhas, em o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecer independentemente de intimação do Juízo, ficando a parte interessada responsável pela cientificação correspondente, salvo justificado impedimento (art. 34).
Por fim, segundo as regras ordinárias de experiência que se extraem de casos como dos autos, sobressaindo a hipossuficiência do autor, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, DEFIRO o pedido autoral de inversão do ônus da prova, para DETERMINAR à parte ré EXIBIR o(s) instrumento(s) contratual(is) questionado(s), bem como comprovante de disponibilização de quantias à conta autoral, junto à defesa.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, na forma da lei.
JAICÓS-PI, 20 de agosto de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
20/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO JOSE DA SILVA - CPF: *00.***.*62-00 (AUTOR).
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18/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 01:12
Juntada de informação
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15/08/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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