TJPR - 0003739-68.2018.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/06/2023 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
18/04/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2023 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/12/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
05/12/2022 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/09/2022 12:47
PROCESSO SUSPENSO
-
04/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/05/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 15:45
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:45
Juntada de CUSTAS
-
26/04/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MOYSES CLARINDO SANCHES
-
15/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
23/02/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
23/02/2022 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
22/11/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 19:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/11/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/10/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MOYSES CLARINDO SANCHES
-
25/09/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 23:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 19:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO COMPETÊNCIA DELEGADA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: 43 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003739-68.2018.8.16.0053 1.
Em atenção ao art. 3° do Decreto Judiciário n° 382/2020 do E.TJPR, antes de expedir-se Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor, intime-se o executado para indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência (inclusive os destacados para retenção por previsão contratual) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (Lei n° 8.541/1992, art. 46 e Lei n° 10.887/2004, art. 16-A). 2.
Em seguida, diante da concordância da parte autora com os valores apresentados pelo réu (seqs. 65 e 68.1), expeça-se Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor para pagamento do principal, na forma do art. 100 da Constituição Federal (CPC, art. 535, § 3º, II), indicando-se o valor das retenções legais a ser recolhido pela executada (Decreto Judiciário n° 382/2020, art. 5°).
O ente devedor deve declarar à Receita Federal do Brasil os recolhimentos, nos prazos previstos na legislação tributária, sem prejuízo das obrigações cabíveis à instituição financeira pagadora, nos termos do art. 35, caput e parágrafos, da Resolução n° 303 do CNJ (Decreto Judiciário n° 382/2020, art. 8°, § 2°).
Comprovado o depósito, expeça-se alvará em nome da parte beneficiária.
Caso seja requerido, autorizo que o alvará seja expedido em nome do advogado, desde que este tenha poderes para levantamento de valores e\ou receber e dar quitação, o que deve ser certificado nos autos.
Caso o alvará seja expedido em nome do procurador, comunique-se a parte interessada pessoalmente por telefone, correspondência ou oficial de justiça. 2.1.
Caso requerido pelo advogado do credor e desde que haja previsão em contrato de prestação de serviços apresentado nos autos, defiro a retenção em seu favor do percentual dos honorários contratuais pactuado. 3.
Ainda, expeça-se Requisição de Pequeno Valor própria para o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência e, se houver, os retidos por previsão contratual.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará próprio em favor do advogado ou escritório de advocacia que representou o credor nos autos. 4.
Calculem-se também as custas judiciais e expeça-se também Requisição de Pequeno Valor para o seu pagamento.
Comprovado o depósito, autorizo o levantamento pela Sra.
Escrivã, observado o repasse devido ao TJPR. 5.
Efetuados os pagamentos integrais dos valores requisitados, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção e arquivamento (Decreto Judiciário n° 382/2020, art. 8°).
Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto -
09/08/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:00
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
09/08/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/05/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 11:15
Recebidos os autos
-
19/02/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
11/02/2021 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/11/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MOYSES CLARINDO SANCHES
-
30/10/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
19/10/2020 17:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/10/2020 18:28
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
01/10/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 12:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/02/2020 11:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/10/2019 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2019 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 09:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/09/2019 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2019 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2019 11:49
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/06/2019 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/06/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2019 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2019 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2019 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 13:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/05/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2019 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MOYSES CLARINDO SANCHES
-
21/04/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2019 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/04/2019 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/04/2019 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/04/2019 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 12:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/02/2019 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2019 13:55
Recebidos os autos
-
07/01/2019 13:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/12/2018 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2018 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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