TJPI - 0844247-52.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844247-52.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: REBECCA AMARAL PARANAGUA E LAGO REQUERIDO: ALDA MARIA DO AMARAL DE MOURA SANTOS INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão de ID de nº 81050670.
Teresina, 26 de agosto de 2025.
KARINA SILVA SANTOS OSORIO Secretaria da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
26/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:17
Audiência Entrevista designada para 13/11/2025 12:00 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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26/08/2025 09:28
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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20/08/2025 21:43
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844247-52.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: REBECCA AMARAL PARANAGUA E LAGO Nome: REBECCA AMARAL PARANAGUA E LAGO Endereço: Rua Bonifácio de Carvalho, 4033, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-370 REQUERIDO: ALDA MARIA DO AMARAL DE MOURA SANTOS Nome: ALDA MARIA DO AMARAL DE MOURA SANTOS Endereço: Rua Bonifácio de Carvalho, 4033, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-370 DECISÃO O(a) Dr.(a) ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO COM FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA Preserve-se o Segredo de Justiça.
Defiro os pedidos de benefícios da justiça gratuita, e tramitação prioritária dos autos, pleiteados pela parte autora, nos termos dos artigos 98/ 99, e 1048 do CPC.
Considerando os documentos acostados aos autos, laudos, e ainda os fatos alegados da inicial, notadamente o estado de saúde do curatelando e diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (CPC, arts. 300), para nomear, desde logo, como Curador(a) Provisório(a) da parte requerida, ALDA MARIA DO AMARAL DE MOURASANTOS, a parte autora, REBECCA AMARAL PARANAGUÁ E LAGO, já qualificadas, mediante compromisso, a ser prestado em 5 (cinco) dias.
Tem-se que a interdição com curatela é uma medida judicial que visa ao amparo de pessoas que comprovadamente não têm condições de reger os atos de sua própria vida civil.
Em obediência as determinações emanadas nas Leis nº 13.105/2015(CPC) e nº 13.146/2015(Estatuto da Pessoa com Deficiência), designo o dia 13 de NOVEMBRO de 2025 às 12:00 horas, para realização da entrevista por videoconferência, na pessoa da(a) requerida(o)(s), a ocorrer na sala virtual do MICROSOFT TEAMS, podendo a audiência ser acessada por meio do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b O supracitado sistema trata-se de ferramenta gratuita, disponibilizada pela MICROSOFT, cujo acesso se dá por notebook ou computador que tenham webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos.
O acesso também poderá ser realizado por meio de um aparelho celular smartphone ou similar.
Em ambos os casos, será necessário que os participantes tenham acesso à internet de boa qualidade, se fazendo necessário que o usuário baixe o aplicativo nos aparelhos, através da loja de aplicativos disponibilizada no aparelho celular; o acesso também se dá diretamente do computador, através do LINK indicado, ocasião em que os advogados deverão orientar suas partes a participarem do ato.
Cite-se/Intime-se o(a) interditando(a) para comparecer perante o juiz na data ora designada para fins de entrevista minuciosa acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil.
Informa-se ainda ao interditando terá o prazo de 15(quinze) dias para apresentar impugnação ao presente pedido, inclusive seu silencio importará em nomeação automática de curador especial, nos termos do artigo 752 do CPC.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
CONFIRO A PRESENTE DECISÃO, QUE VAI ASSINADA DIGITALMENTE, FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA, O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, o que faço em homenagem aos Princípios Constitucionais da Instrumentalidade das Formas, Celeridade e Economia dos Atos Processuais.
Assim, REBECCA AMARAL PARANAGUÁ E LAGO, brasileira, CPF nº *67.***.*01-10, a quem NOMEIO para o cargo de CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de e ALDA MARIA DO AMARAL DE MOURA SANTOS, brasileira, CPF nº *17.***.*19-00, na forma e para os fins do disposto nos artigos 749 § único do CPC, sob qual o(a) encarrego de bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao cargo, consoante estatui o artigo 759 §§ 1ºe 2º do citado diploma legal, o(a) qual se compromete de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar as funções que lhes são atribuídas, nos autos do Processo de Interdição n.º 0844247-52.2025.8.18.0140, em trâmite neste Juízo e Secretaria da 2.ª Vara de Família, ficando a requerente advertida e cientificada de que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de quais bens pertencentes ao interditando, salvo, mediante autorização judicial .
E, como assim o disse, mando que intime-se–o(a), para tomar ciência da presente Decisão\Termo de Compromisso de Curatela Provisório, que deverá ser assinado, sendo que por esta MM.
Juíza, vai assinado digitalmente, extraindo-se cópia.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25080519212836900000074955182 01 PETICAO INICIAL CURATELA Petição 25080519212864400000074955649 procuracao rebecca Procuração 25080519212878600000074955650 declaracao hipossuficiencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080519212891700000074955651 comprovante residencia rebecca Comprovante 25080519212906500000074955652 certidao casamento pedro paulo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080519212918700000074955653 RELATORIO MEDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080519212942400000074955655 dec pedro filho DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080519212957500000074955658 03 carteira oab rebecca DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080519212975000000074955659 declaracao julyane assinada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080519213005800000074955660 declaracao pedro paulo assinada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080519213020700000074955661 LAUDO MEDICO ALDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080519213032900000074955662 ressonancia alda DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080519213044800000074955663 02 documento pessoal pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080519213057200000074955664 Informação Informação 25080608083767800000074970335 Informação Informação 25080608083783500000074970027 Informação Informação 25080608091263000000074969973 Informação Informação 25080608091307000000074970217 Informação Informação 25080608094591600000074970249 Informação Informação 25080608094635500000074970343 Informação Informação 25080608103163800000074969376 TERESINA-PI, 18 de agosto de 2025.
ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
18/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REBECCA AMARAL PARANAGUA E LAGO - CPF: *67.***.*01-10 (REQUERENTE).
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18/08/2025 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 19:22
Conclusos para decisão
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05/08/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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