TJPI - 0801824-53.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:01
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801824-53.2024.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Remuneração de Ativos Retidos] REQUERENTE: FRANCISCA MARIA FEITOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE OEIRAS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta FRANCISCA MARIA FEITOSA em face de MUNICÍPIO DE OEIRAS, já devidamente qualificados.
Foi determinada a intimação do polo ativo, através do seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada da procuração atualizada.
Decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que a parte autora emendasse a inicial. É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Foi determinada a intimação da parte exequente, através do seu advogado, para em até 15(quinze) dias emendar a inicial, a fim de completar as omissões, bem como sanar as irregularidades da peça vestibular.
Apesar de devidamente intimada, através do seu advogado, a parte exequente não peticionou, dentro do prazo determinado, no sentido de emendar à inicial, deixando de suprir as omissões determinadas.
Os arts. 321 e 485, I do CPC possuem os seguintes comandos, respectivamente: Art. 321.
Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Compulsando os autos, percebo que a parte exequente foi regularmente intimada, porém, não sanou as irregularidades e nem supriu as omissões que dificultam o julgamento de mérito, nos termos do despacho inicial.
Assim, entendo que o polo ativo não apresentou os documentos especificados no despacho, dentro do prazo estipulado.
Dessa forma, indefiro a petição inicial, o que enseja a extinção desta demanda sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
DISPOSITIVO Dessa forma, nos termos do art. 485, I do CPC, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
OEIRAS-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
18/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:17
Indeferida a petição inicial
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05/07/2025 19:24
Conclusos para decisão
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05/07/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OEIRAS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FEITOSA em 20/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 06:01
Conclusos para despacho
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10/11/2024 06:01
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OEIRAS em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:04
Declarada incompetência
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25/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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