TJPI - 0846986-32.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:38
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846986-32.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALAN ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR em desfavor de ALAN ALVES SANTOS, ambos qualificados na inicial.
Ajuizada a ação, constatou-se divergências entre o contrato trazido na petição inicial e os demais documentos acostados aos autos.
Determinada a sua intimação para regularizar a sua situação, a parte autora quedou-se inerte.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Prevê o art. 485, IV do CPC que o feito deverá ser extinto caso inexista pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, não cumprindo o autor com a emenda determinada, o seu indeferimento é medida que se impõe.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC, haja vista a inexistência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 16 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 20:10
Conclusos para despacho
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31/10/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:22
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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