TJPI - 0801064-41.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:50
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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26/08/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801064-41.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratuais ] AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO REU: LUIS DO NASCIMENTO NETO DECISÃO
Vistos.
Verifico que a parte autora não requereu os benefícios da justiça gratuita, nem procedeu ao recolhimento das custas iniciais.
Não estando a requerente sob o pálio da gratuidade judiciária, a ela incumbe, quando da propositura da ação, efetuar o pagamento das custas iniciais a teor do art. 82, caput e seu parágrafo 1º, do CPC.
Como possui natureza jurídica de tributo (taxa) ao magistrado compete fiscalizar o seu efetivo recolhimento, razão pela qual o seu não pagamento ocasiona a inexistência de um pressuposto de desenvolvimento regular do processo.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha e comprove o pagamento das custas iniciais sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
21/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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